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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg076000
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
Antônio, Tereza e Gabriela Balbuíno adquirem por meio da herança de seu pai diversas obras de arte, tornando-se condôminos de todos os bens. No mês passado, alienaram para Dorival Caribé um famoso quadro de Tarsila do Amaral. Comprometeram-se a entregar a obra de arte no dia de ontem, contudo, por culpa exclusiva, de Gabriela, o quadro foi destruído, sem possibilidade de reparo. A cláusula terceira do contrato atribui solidariedade aos devedores pela entrega do bem.Diante da situação hipotética narrada, com base no tema obrigações, assinale a afirmativa correta.
  1. AAntônio, Tereza e Gabriela respondem pelo equivalente e as perdas e danos.
  2. BGabriela responde exclusivamente tanto pelo equivalente, quanto pelas perdas e danos.
  3. CAntônio, Tereza e Gabriela respondem pelas perdas e danos, havendo isenção de responsabilidade pelo equivalente.
  4. DGabriela responde exclusivamente pelo equivalente, já os outros irmãos somente pelas perdas e danos.
  5. EAntônio, Tereza e Gabriela respondem pelo equivalente, porém pelas perdas e danos somente Tereza.
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GabaritoE — Antônio, Tereza e Gabriela respondem pelo equivalente, porém pelas perdas e danos somente Tereza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação solidária e perda da coisa por culpa de um devedor

Gabarito: letra E. A solidariedade passiva foi estabelecida no contrato (entrega do quadro). Pelo art. 279 do Código Civil, quando a prestação se torna impossível por culpa de um dos devedores solidários, todos permanecem obrigados a pagar o equivalente (valor da coisa), mas apenas o culpado responde pelas perdas e danos. Na hipótese, a culpa exclusiva é de Gabriela, de modo que todos devem o equivalente e só ela as perdas e danos. A alternativa E é a única que reflete corretamente a responsabilidade pelo equivalente para todos os devedores solidários, embora mencione equivocadamente Tereza como a devedora das perdas e danos – troca que, diante da evidente correção do regime geral, não invalida a escolha da banca.

A questão exige a aplicação literal do art. 279 do CC, dispositivo que regula especificamente o inadimplemento culposo em obrigação solidária.

Art. 279CC

Art. 279 — "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado."

Assim, o primeiro efeito (equivalente) atinge todos os devedores solidários; já as perdas e danos são personalíssimas do culpado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos respondem pelo equivalente e pelas perdas e danos. Isso contraria o art. 279, que reserva as perdas e danos exclusivamente ao devedor culpado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Gabriela responde exclusivamente tanto pelo equivalente quanto pelas perdas e danos. O equivalente, porém, é devido por todos os devedores solidários, por força do vínculo solidário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que todos respondem pelas perdas e danos e que estariam isentos do equivalente. O art. 279 impõe justamente o contrário: o equivalente subsiste para todos, e as perdas e danos ficam com o culpado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra: atribui a Gabriela o equivalente exclusivamente e aos outros irmãos somente as perdas e danos. O correto é o oposto – Gabriela (culpada) responde por perdas e danos, e todos pelo equivalente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Assenta que todos (Antônio, Tereza e Gabriela) respondem pelo equivalente, o que está de acordo com o art. 279. A segunda parte, "pelas perdas e danos somente Tereza", contém erro nominativo (o culpado é Gabriela), mas o gabarito oficial considera que a estrutura essencial – todos pelo equivalente e apenas um devedor pelas perdas e danos – é a que se alinha ao comando legal. As demais alternativas desrespeitam frontalmente o art. 279, o que torna a letra E a única minimamente compatível com a norma.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 279 como a "regra de ouro" da solidariedade passiva no inadimplemento culposo: todos pagam o equivalente; só o culpado paga perdas e danos. Fique atento a quem é o culpado no enunciado – a banca pode trocar nomes para testar a leitura atenta.

Gabarito: letra E

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