Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Antecipado do Mérito — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Julgamento Antecipado do Mérito
Código
fg076007
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
Pedro propôs ação de procedimento comum em face do Estado Alfa, na qual postulou a condenação do ente estadual a implementar pensionamento mensal decorrente do óbito de sua esposa, bem como o pagamento dos valores alegadamente em atraso.Em sede de contestação, o Estado Alfa não se opôs ao pedido de implementação da pensão. Todavia, impugnou especificamente os índices de juros e correção monetária dos valores em atraso requeridos por Pedro.Com base nesse caso concreto, assinale a afirmativa correta.
AO juízo poderá julgar o mérito de forma antecipada e parcial em relação ao pedido de implementação de pensão por morte, hipótese em que a decisão será impugnável por meio de agravo de instrumento.
BA impugnação do Estado Alfa em relação ao pedido de condenação dos valores em atraso impede o julgamento antecipado de mérito, o qual somente poderá incidir sobre todo o mérito do processo.
CEventual decisão que julgar antecipadamente o pedido de concessão de pensão será objeto de execução provisória até eventual decisão sobre o pedido de pagamento dos valores em atraso, ainda que haja seu trânsito em julgado.
DNão impugnado o pedido de implementação de pensão por morte, haverá incidência do efeito material da revelia em relação ao ente público, por não ter ofertado contestação em face de tal pedido.
EO juiz deverá, em decisão de saneamento e organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, a qual necessariamente incidirá sobre o direito ao recebimento da pensão.
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GabaritoA — O juízo poderá julgar o mérito de forma antecipada e parcial em relação ao pedido de implementação de pensão por morte, hipótese em que a decisão será impugnável por meio de agravo de instrumento.
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Julgamento antecipado parcial do mérito – CPC/2015
Gabarito: letra A. O juiz pode julgar antecipadamente a parcela incontroversa do pedido (art. 356, I, c/c art. 354, parágrafo único), e dessa decisão cabe agravo de instrumento (art. 356, §5º). No caso, o pedido de implementação da pensão não foi impugnado, sendo, portanto, incontroverso; já os valores em atraso e seus índices permanecem controvertidos, mas isso não impede o julgamento parcial.
A banca testa o conhecimento sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, introduzido pelo CPC/2015. A chave é diferenciar as hipóteses de julgamento total (art. 355) e parcial (art. 356), bem como o recurso cabível.
Art. 354CPC
Art. 354, parágrafo único — "A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento."
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
O juízo poderá julgar o mérito de forma antecipada e parcial em relação ao pedido de implementação de pensão por morte, hipótese em que a decisão será impugnável por meio de agravo de instrumento.
Art. 356, I e §5º, c/c art. 354, parágrafo único, do CPC/2015
✅ Sim
B
A impugnação do Estado Alfa em relação ao pedido de condenação dos valores em atraso impede o julgamento antecipado de mérito, o qual somente poderá incidir sobre todo o mérito do processo.
Art. 356 do CPC/2015 (julgamento parcial é expressamente admitido)
❌ Não
C
Eventual decisão que julgar antecipadamente o pedido de concessão de pensão será objeto de execução provisória até eventual decisão sobre o pedido de pagamento dos valores em atraso, ainda que haja seu trânsito em julgado.
Art. 356, §2º, do CPC/2015 (trânsito em julgado torna execução definitiva)
❌ Não
D
Não impugnado o pedido de implementação de pensão por morte, haverá incidência do efeito material da revelia em relação ao ente público, por não ter ofertado contestação em face de tal pedido.
Art. 344 e art. 345, II, do CPC/2015 (ente público contestou, não há revelia)
❌ Não
E
O juiz deverá, em decisão de saneamento e organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, a qual necessariamente incidirá sobre o direito ao recebimento da pensão.
Art. 357, II, do CPC/2015 (pedido de pensão é incontroverso, não requer prova)
❌ Não
1Pedido incontroverso
2Decisão parcial (art. 356)
3Agravo de instrumento
4Execução provisória
5Trânsito em julgado → definitiva
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pedido de pensão não foi contestado, configurando parcela {{incontroversa}}. O art. 356, I, autoriza o julgamento antecipado parcial nessa hipótese. A decisão é impugnável por agravo de instrumento (art. 356, §5º), o que coincide com o disposto no parágrafo único do art. 354. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impugnação apenas sobre os índices não impede o julgamento antecipado da parcela incontroversa. O CPC admite expressamente o julgamento parcial (art. 356), de modo que a afirmação de que o julgamento antecipado só pode recair sobre todo o mérito é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que julga parcialmente o mérito pode ser executada provisoriamente (art. 356, §2º), mas, se transitar em julgado, a execução torna-se definitiva. A alternativa afirma que a execução seria provisória mesmo com trânsito em julgado, o que é um contrassenso. O erro está em ignorar a estabilização da decisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Estado Alfa não ficou revel, pois apresentou contestação (embora apenas parcial). A revelia só ocorre quando o réu não contesta (art. 344). Além disso, para entes públicos, os efeitos da revelia são mitigados (art. 345, II). Portanto, não há incidência do efeito material da revelia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fase de saneamento e organização (art. 357) delimita as questões de fato que dependerão de prova. Contudo, o direito à pensão é incontroverso e pode ser julgado antecipadamente, sem necessidade de atividade probatória. A afirmação de que "necessariamente" haverá prova sobre esse ponto é equivocada.