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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2024

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
fg076092
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Medicina
Paciente é atendido em serviço de pronto atendimento com diagnóstico de Covid, o médico da emergência deverá
  1. Aorientar que o paciente procure a unidade básica onde é acompanhado para pegar o atestado de afastamento do trabalho.
  2. Bfornecer atestado médico de afastamento do trabalho de acordo com os dias necessários.
  3. Corientar que o paciente procure o médico da empresa em que trabalha para pegar o atestado de afastamento do trabalho.
  4. Davaliar a gravidade do quadro do paciente para ver se ele precisa de afastamento do trabalho.
  5. Esolicitar exames de imagem para avaliar a gravidade do quadro e necessidade de atestado médico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — fornecer atestado médico de afastamento do trabalho de acordo com os dias necessários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atestado médico de afastamento do trabalho: dever do médico assistente

Gabarito: letra B. O médico que atende o paciente, inclusive em serviço de pronto atendimento, tem o dever de fornecer o atestado médico de afastamento do trabalho quando constata a necessidade, especificando o período necessário à recuperação — é o que decorre da Lei 12.842/2013 (ato médico) e do Código de Ética Médica, que veda ao médico deixar de atestar atos executados no exercício profissional. A alternativa B é a única que reflete essa obrigação imediata e direta do médico assistente.

O atestado médico é o documento pelo qual o médico comunica, de forma objetiva e técnica, o estado de saúde do paciente e, quando for o caso, a necessidade de afastamento do trabalho para recuperação. A emissão desse documento é ato privativo do médico, conforme o art. 4º, XIII, da Lei 12.842/2013, que lista entre as atividades privativas a "atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas".

A regra central é que, uma vez realizado o ato médico e constatada a necessidade de afastamento, o fornecimento do atestado é obrigatório. O médico não pode se recusar a atestar atos que praticou no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal. O período de afastamento deve ser especificado com base na avaliação clínica, respeitando a história natural da doença — não existe limite de dias que o médico possa atestar; o que existe é a regra previdenciária de que, para o empregado segurado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, o trabalhador deve ser encaminhado à perícia do INSS para avaliação de benefício previdenciário.

Na prática, o médico da emergência que atende um paciente com Covid-19 deve avaliar o quadro clínico e, se houver incapacidade laborativa, fornecer o atestado com o período de afastamento necessário. Não cabe a ele "encaminhar" o paciente a outro serviço para obter o atestado, nem condicionar a emissão à avaliação de outro profissional. A avaliação da gravidade é parte do ato médico, mas não substitui a obrigação de atestar quando a incapacidade é constatada.

A pegadinha da banca está em confundir o papel do médico assistente (que atende e atesta) com o papel do médico do trabalho da empresa (que pode, posteriormente, discordar do atestado e emitir novo documento fundamentado) ou com a perícia médica do INSS (que avalia a incapacidade para fins de benefício previdenciário). O médico da emergência é o médico assistente naquele momento e deve cumprir seu dever de atestar.

Guarde a distinção central: o médico que atende o paciente é quem emite o atestado de afastamento; o médico do trabalho da empresa e o perito do INSS atuam em momento posterior, na validação do afastamento para fins de pagamento de salário ou concessão de benefício. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

1Quem emite
Médico assistente (que atendeu)
Não é o médico do trabalho da empresa
Não é o perito do INSS
2Quando é obrigatório
Ato médico realizado
Constatada incapacidade laborativa
Período necessário à recuperação
3Base legal
Lei 12.842/2013 (ato privativo)
Código de Ética Médica (veda recusar)
4Regra previdenciária
15 dias pagos pela empresa
16º dia: perícia do INSS
Atestado médico de afastamento
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Atestado médico de afastamento: Quem emite (Médico assistente (que atendeu), Não é o médico do trabalho da empresa, Não é o perito do INSS); Quando é obrigatório (Ato médico realizado, Constatada incapacidade laborativa, Período necessário à recuperação); Base legal (Lei 12.842/2013 (ato privativo), Código de Ética Médica (veda recusar)); Regra previdenciária (15 dias pagos pela empresa, 16º dia: perícia do INSS)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao transferir a obrigação do médico assistente para a unidade básica de saúde. O médico da emergência, que realizou o atendimento e constatou a necessidade de afastamento, deve fornecer o atestado naquele momento — não pode simplesmente orientar o paciente a buscar outro serviço para obter o documento. A conduta correta é emitir o atestado com o período necessário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o dever do médico assistente: após o ato médico em que se constata a necessidade de afastamento, o fornecimento do atestado com o período especificado é obrigatório. O médico deve especificar os dias necessários à recuperação, com base na avaliação clínica e na história natural da doença. É a conduta que cumpre o dever ético e legal de atestar atos executados no exercício profissional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao transferir a obrigação para o médico da empresa. O médico da emergência é o médico assistente naquele atendimento e deve fornecer o atestado. O médico do trabalho da empresa atua em momento posterior, podendo discordar do tempo de afastamento concedido e emitir novo atestado fundamentado — mas não é a ele que o paciente deve ser encaminhado para obter o documento inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incompleta e, por isso, incorreta. Avaliar a gravidade do quadro é parte do ato médico, mas não é a conduta final: se constatada a incapacidade laborativa, o médico deve fornecer o atestado de afastamento. A avaliação da gravidade é meio para a decisão, não substitui a obrigação de atestar quando necessário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar a emissão do atestado à realização de exames de imagem. A necessidade de afastamento é avaliada pela clínica, não por exames de imagem. Em um caso de Covid-19, a decisão de afastar o trabalhador baseia-se na avaliação clínica e na história natural da doença — exames de imagem podem ser indicados para avaliar gravidade, mas não são pré-requisito para a emissão do atestado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o papel do médico assistente (que atende e atesta) e o papel do médico do trabalho da empresa ou do perito do INSS (que validam o afastamento em momento posterior). O médico da emergência é o médico assistente naquele momento e deve fornecer o atestado — não cabe a ele "encaminhar" o paciente a outro profissional para obter o documento. Fique atento: a avaliação da gravidade é parte do ato médico, mas não substitui a obrigação de atestar quando a incapacidade é constatada.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique quem é o médico assistente no caso concreto. Se o médico realizou o atendimento e constatou a necessidade de afastamento, a conduta correta é sempre fornecer o atestado com o período necessário. O médico do trabalho da empresa e o perito do INSS atuam em momento posterior, na validação do afastamento — não são eles que emitem o atestado inicial.

Gabarito: letra B

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