Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg076233
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Jurídico
A multinacional Alfa, com sede em Genebra, Suíça, iniciou estudos com o objeto de analisar a viabilidade de ingressar no mercado brasileiro de assistência à saúde, iniciativa que contaria com o apoio de diversos Estados, nos quais seriam instaladas sofisticadas unidades hospitalares.Ao consultar um especialista a respeito dos requisitos constitucionais a serem atendidos para a realização do objetivo almejado, foi corretamente informado ao Diretor-Presidente da multinacional Alfa que a Constituição da República de 1988
Aveda, peremptoriamente, que uma multinacional como Alfa explore a referida atividade.
Bsomente permite que uma multinacional como Alfa explore, indiretamente, a referida atividade.
Cembora seja vedado que multinacionais como Alfa explorem a referida atividade, quer de modo direto, quer indireto, a lei ordinária pode estabelecer exceções.
Dé permitido que uma multinacional como Alfa explore a referida atividade, desde que os cargos de direção, no território nacional, sejam ocupados por brasileiros.
Eem razão da livre iniciativa que direciona a atividade econômica, Alfa pode explorar a referida atividade em igualdade de condições com as empresas nacionais.
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GabaritoC — embora seja vedado que multinacionais como Alfa explorem a referida atividade, quer de modo direto, quer indireto, a lei ordinária pode estabelecer exceções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistência à saúde e capital estrangeiro
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, no art. 199, §3º, veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, mas admite exceções estabelecidas por lei ordinária. A alternativa C reproduz exatamente essa regra, enquanto as demais ou absolutizam a vedação ou criam condições inexistentes.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege a participação estrangeira no setor de saúde. A regra é de proibição, porém com possibilidade de exceção por lei — daí a importância de não confundir com uma vedação absoluta.
Art. 199, §3CF/88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. [...] § 3º — É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação é "peremptoriamente" (absoluta, sem exceções). O §3º do art. 199 permite expressamente que lei ordinária estabeleça exceções. Portanto, a proibição não é peremptória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a multinacional só pode explorar indiretamente. O §3º veda tanto a participação direta quanto a indireta, salvo se lei autorizar. Não há permissão automática para a forma indireta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando constitucional: veda a participação direta ou indireta, mas ressalva que lei ordinária pode estabelecer exceções. É a redação exata do art. 199, §3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a permissão à ocupação de cargos de direção por brasileiros. A Constituição não prevê essa condição; a participação estrangeira é proibida em regra, e as exceções dependem de lei — não de nacionalidade dos dirigentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da livre iniciativa para permitir a atividade em igualdade de condições. Embora a livre iniciativa seja fundamento da ordem econômica (art. 170), a Constituição estabeleceu uma restrição específica para a saúde (art. 199, §3º), que prevalece sobre a regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente contradição entre a livre iniciativa (art. 170) e a restrição específica do art. 199, §3º. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa E, mas a vedação constitucional é clara e só cede diante de lei ordinária. Lembre-se: na saúde, capital estrangeiro só entra se a lei permitir — o contrário não é verdadeiro.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)