Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg076235
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Jurídico
Em razão de uma crise de segurança pública ocorrida no Estado Beta, foi editada a Lei nº X, impondo às sociedades empresárias que exploram os serviços de telecomunicações o dever de informar previamente, ao contratante do serviço, a identidade dos funcionários que ingressarão em sua residência.Irresignado com o teor desse diploma normativo, o Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, consultou sua assessoria a respeito de sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente respondido que
Aem razão da natureza do serviço, a Lei nº X incursionou em temática afeta à competência legislativa privativa da União.
Ba segurança pública é de competência legislativa privativa da União, logo, a Lei nº X não poderia ter avançado nessa temática.
Ccomo o objetivo da Lei nº X é a proteção do consumidor, a temática se insere na esfera da competência legislativa concorrente.
Da prestação de serviços se insere na competência legislativa comum de todos os entes federados, logo, a Lei nº X é constitucional.
Ea matéria incursiona em interesse tipicamente local, afeto ao ingresso em unidades imobiliárias, logo, é competência legislativa municipal.
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GabaritoA — em razão da natureza do serviço, a Lei nº X incursionou em temática afeta à competência legislativa privativa da União.
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Repartição de Competências – Telecomunicações
Gabarito: letra A. A lei estadual que impõe obrigações às sociedades empresárias de telecomunicações invade a competência legislativa privativa da União para dispor sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV), independentemente de seu objetivo imediato. O STF reiteradamente declara inconstitucionais leis estaduais que criam deveres para concessionárias de telecomunicações, ainda que com finalidades de segurança pública ou proteção do consumidor (ADIs 7.225, 5.399, 5.830, entre outras).
A questão exige distinguir o objeto da lei (telecomunicações) de seus objetivos (segurança, consumo, interesse local). A Constituição Federal, em seu art. 22, IV, reserva privativamente à União a competência para legislar sobre telecomunicações, e o STF entende que qualquer norma estadual que incida sobre a prestação do serviço – como a identificação prévia de funcionários que ingressarão em residências – viola essa competência, pois interfere na dinâmica operacional das empresas do setor.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B, C, D e E exploram o propósito da lei (segurança pública, proteção do consumidor, prestação de serviços, interesse local) para induzir o candidato a pensar que a matéria é de competência estadual ou municipal. A chave, porém, é o objeto da norma: como ela regula diretamente as empresas de telecomunicações, a competência é privativa da União. Fique atento: a finalidade da lei não altera a competência quando o núcleo da matéria é federal.
Competência
Fundamento Constitucional
Objeto da Lei (Telecomunicações)
Jurisprudência do STF
Conclusão
Privativa da União
Art. 22, IV, CF
Sim (regula deveres de empresas de telecomunicações)
ADIs 5.399, 5.830, 7.225 (inconstitucionais)
Correta (Gabarito A)
Privativa da União (segurança pública)
Art. 22, XXI, CF
Não (objeto é telecomunicações, não segurança)
—
Incorreta (B)
Concorrente (proteção do consumidor)
Art. 24, V e VIII, CF
Não (objeto invade competência privativa da União)
STF rejeita essa tese
Incorreta (C)
Comum (prestação de serviços)
Art. 23, parágrafo único, CF
Não (competência comum é administrativa, não legislativa)
—
Incorreta (D)
Municipal (interesse local)
Art. 30, I, CF
Não (telecomunicações é matéria federal)
—
Incorreta (E)
Competência legislativa: Privativa da União (art. 22) (Telecomunicações (inciso IV), STF: lei estadual invade); Concorrente (art. 24) (Proteção do consumidor, Segurança pública); Comum (art. 23) (Prestação de serviços); Municipal (art. 30) (Interesse local)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual, ao impor um dever às empresas de telecomunicações, trata de matéria inserida na competência privativa da União (art. 22, IV da CF). A jurisprudência do STF é pacífica: leis estaduais que criam obrigações para concessionárias de serviços de telecomunicações – como a exigência de identificação de funcionários – são formalmente inconstitucionais por invadir essa competência. Exemplos: ADI 5.399 (estender benefícios a clientes antigos), ADI 5.830 (extrato detalhado de contas), ADI 7.225 (medidores externos). Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a segurança pública é competência legislativa privativa da União. Na verdade, a segurança pública é matéria de competência concorrente entre União e Estados (art. 24, XVI, CF – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis) e não privativa. Mas o erro principal é outro: a lei em questão, embora vise à segurança, regula telecomunicações, que é competência privativa da União. O fundamento correto é o art. 22, IV, e não uma suposta privativa sobre segurança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei trata de proteção do consumidor, matéria de competência concorrente (art. 24, V e VIII). De fato, o direito do consumidor é concorrente, mas a lei estadual não pode, sob esse pretexto, invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. O STF, ao julgar a ADI 4.908, distinguiu situações: quando a lei estadual interfere no conteúdo dos contratos de concessão ou na operação do serviço, é inconstitucional. Aqui, a obrigação de informar previamente a identidade dos funcionários atinge diretamente a prestação do serviço de telecomunicações, não se limitando à relação de consumo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a prestação de serviços é competência legislativa comum de todos os entes. Não existe competência legislativa comum propriamente dita; o que há é competência administrativa comum (art. 23) e competência legislativa privativa, concorrente ou suplementar. A prestação de serviços, quando se trata de telecomunicações, é regulada pela União (art. 21, XI). Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a matéria é de interesse local (ingresso em unidades imobiliárias) e, portanto, competência municipal. Embora os municípios possam legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), essa competência não abrange a regulação de serviços de telecomunicações, que são de âmbito federal. O STF já decidiu que leis municipais sobre telecomunicações (ex.: radiodifusão comunitária – ADPF 235) são inconstitucionais. Assim, a alternativa incorre.