Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg076236
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Jurídico
Maria nasceu em território brasileiro quando sua mãe, irlandesa, e seu pai, venezuelano, aqui se encontravam a serviço de uma montadora de automóveis, cuja matriz está localizada na Alemanha. Maria deixou o território brasileiro quando ainda era criança, passando a residir no México por três décadas, tendo obtido, nesse período, a nacionalidade mexicana, o que decorreu de sua identidade com a cultura desse país.No último mês, Maria ingressou no território brasileiro e consultou um especialista a respeito de sua nacionalidade.Foi corretamente informado a Maria que ela
Aé brasileira nata.
Bembora fosse brasileira nata, perdeu esta nacionalidade ao se naturalizar mexicana.
Cdeve passar pelo processo regular de naturalização, a exemplo dos demais estrangeiros.
Dcomo passou a residir no território brasileiro, pode optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo.
Eirá obter a nacionalidade brasileira caso resida no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal, desde que o requeira.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — é brasileira nata.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade Originária e Perda da Nacionalidade
Gabarito: letra A. Maria nasceu em território brasileiro e seus pais estavam no Brasil a serviço de uma empresa privada alemã, ou seja, não estavam a serviço de seus respectivos países. Por isso, ela se enquadra na regra do jus soli do art. 12, I, "a" da Constituição Federal, sendo brasileira nata. A aquisição posterior da nacionalidade mexicana, por si só, não acarreta a perda da nacionalidade brasileira, pois, conforme o art. 12, §4º, II (redação da EC 131/2023), a perda da nacionalidade brasileira depende de pedido expresso do interessado à autoridade brasileira competente, ressalvadas situações de apatridia. Como Maria não fez tal pedido, ela continua brasileira nata.
Art. 12, §4CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [...] § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria nasceu no Brasil e seus pais não estavam a serviço de seus países de origem (Irlanda e Venezuela), mas de uma empresa privada alemã. Portanto, incide a regra do art. 12, I, "a" da CF/88, tornando-a brasileira nata. A naturalização mexicana não provocou perda da nacionalidade brasileira, pois não houve pedido expresso nesse sentido e a situação não gera apatridia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que Maria perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar mexicana está equivocada. O entendimento anterior (anterior à EC 131/2023) considerava a aquisição de outra nacionalidade como causa de perda, mas atualmente a perda da nacionalidade brasileira só ocorre nas hipóteses do art. 12, §4º da CF/88: (I) cancelamento da naturalização por fraude ou atentado ao Estado Democrático; ou (II) pedido expresso de perda, ressalvada a apatridia. Como Maria não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, ela não perdeu a nacionalidade brasileira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Maria não precisa passar pelo processo de naturalização, pois já é brasileira nata. O processo de naturalização (art. 12, II) é destinado a estrangeiros que desejam adquirir a nacionalidade brasileira, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A possibilidade de "optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo" é uma hipótese prevista no art. 12, I, "c" para brasileiros nascidos no estrangeiro de pais brasileiros, que venham a residir no Brasil. Maria, contudo, nasceu no Brasil e já é brasileira nata, não havendo necessidade de opção. Ela já possui a nacionalidade desde o nascimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O requisito de residência por quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal, mediante requerimento, é a hipótese de naturalização extraordinária prevista no art. 12, II, "b" da CF/88, destinada a estrangeiros residentes no Brasil. Maria, sendo brasileira nata, não precisa preencher tais condições – sua nacionalidade é originária, não derivada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença desatualizada de que a aquisição voluntária de outra nacionalidade sempre leva à perda da nacionalidade brasileira. Com a EC 131/2023, a regra mudou: hoje, a perda depende de pedido expresso, salvo apatridia. Fique atento: a simples naturalização em outro país não extingue automaticamente a nacionalidade brasileira.