Lei 12.527/2011 – Pedido de Acesso à Informação
Gabarito: letra B (I e II, apenas). De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), os itens I e II reproduzem corretamente as regras do art. 10, enquanto o item III contradiz o §2º do mesmo artigo, que veda a exigência de motivos determinantes. A banca testa a literalidade do dispositivo.
Item I – ✅ Correto
O art. 10 da LAI estabelece que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso por qualquer meio legítimo, devendo conter identificação do requerente e especificação da informação. Item fiel à lei.
Item II – ✅ Correto
O §1º do art. 10 determina que a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Portanto, o item está correto.
Item III – ❌ Incorreto
O §2º do art. 10 dispõe o contrário: "Não são exigidos os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público." Afirmar que são viáveis quaisquer exigências de motivos é erro frontal à lei.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à letra B.