Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesas de Exercícios Anteriores em AFO — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Despesas de Exercícios Anteriores em AFO
Código
fg076245
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Jurídico
Assinale a opção que indica a rubrica para registro de despesas não empenhadas nem liquidadas, com relevante e crescente volume de registros na maior parte dos estados da Federação, o que sugere a existência de um procedimento, que deveria ser de exceção, mas que pode ser utilizado para lidar com os desequilíbrios orçamentários e influenciar positivamente os indicadores fiscais do setor público, muito embora possa por em xeque a transparência das contas públicas divulgadas à sociedade.
ARestos a pagar.
BRestos a pagar processados.
CRestos a pagar não-processados.
DDespesas de Exercícios Anteriores.
EDívida Ativa.
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GabaritoD — Despesas de Exercícios Anteriores.
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Despesas de Exercícios Anteriores × Restos a Pagar
Gabarito: letra D. A rubrica "Despesas de Exercícios Anteriores" (DEA) é a que registra despesas que não foram empenhadas nem liquidadas no exercício a que se referem, constituindo exceção ao princípio da anualidade orçamentária. Já os restos a pagar (alternativas A, B, C) pressupõem o empenho prévio. A dívida ativa (E) é receita, não despesa.
A banca testa a distinção fundamental entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar são despesas que foram empenhadas (e eventualmente liquidadas) mas não pagas até 31/12. As despesas de exercícios anteriores, por sua vez, são aquelas cujo fato gerador ocorreu em exercício pretérito, mas que não foram empenhadas ou liquidadas na época própria. Por isso, a inscrição em DEA não exige empenho prévio – basta o reconhecimento da obrigação.
Critério
Restos a Pagar
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Empenho prévio
Exigido (empenhada no exercício)
Não exigido (não empenhada na época)
Liquidação
Pode estar liquidada ou não
Não liquidada no exercício devido
Natureza
Despesa orçamentária
Despesa extraorçamentária (reconhecimento de obrigação)
Finalidade
Pagamento de despesa empenhada e não paga
Registro de obrigação não processada em exercício anterior
Exceção ao princípio
Não (segue o rito normal)
Sim (exceção à anualidade orçamentária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Restos a pagar" é gênero que abrange tanto processados quanto não processados, mas ambos requerem o empenho da despesa no exercício de origem. Como o enunciado fala em "despesas não empenhadas", essa alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Restos a pagar processados" são despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas. Novamente, houve empenho, o que descarta a hipótese de "não empenhadas".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Restos a pagar não processados" são despesas empenhadas, mas não liquidadas. Também há empenho prévio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Despesas de Exercícios Anteriores" (DEA) é a rubrica própria para o registro de despesas que não foram empenhadas nem liquidadas no exercício devido. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) as define como despesas cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior, mas que não foram processadas (empenhadas ou liquidadas) na época. Por não dependerem de empenho prévio, podem ser utilizadas de forma discricionária, o que explica o alerta do enunciado sobre o uso como "procedimento de exceção" que pode comprometer a transparência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dívida Ativa" é um direito a receber (receita), constituído por créditos tributários e não tributários não pagos no vencimento. Não se relaciona com despesas não empenhadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a confundir "restos a pagar" (que exigem empenho) com "despesas de exercícios anteriores" (que dispensam empenho). O enunciado repete duas vezes "não empenhadas nem liquidadas" – se o candidato não perceber que restos a pagar sempre partem de um empenho, erra. Lembre-se: DEA = sem empenho anterior; restos a pagar = com empenho.