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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FGV 2024

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
fg076254
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico Jurídico
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, estabeleceu macrossistema de controle de natureza financeira-operacional composto de dois sistemas, um de índole interna e outro de índole externa.Quanto aos sistemas de controle interno e externo, assinale a afirmativa correta.
  1. AA supervisão realizada por uma Secretaria Estadual em uma entidade da administração indireta a ela vinculada é exemplo de controle externo.
  2. BCompete aos Tribunais de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, mediante parecer prévio a ser submetido ao Parlamento.
  3. CO controle externo possui a capacidade de anular os atos da Administração Pública, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, assim como revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  4. DAs comissões parlamentares de inquérito são exemplos do exercício do controle externo, controle este de titularidade do parlamento.
  5. EA simetria constitucional conduz a que a Lei Federal n.º 10.180, de 2001, seja de observância obrigatória por todas as controladorias dos demais entes federados.
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GabaritoD — As comissões parlamentares de inquérito são exemplos do exercício do controle externo, controle este de titularidade do parlamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo: CPIs e os equívocos comuns

Gabarito: letra D. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma manifestação do controle externo, cuja titularidade pertence ao Poder Legislativo, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas (CF, art. 71, caput). As demais alternativas trocam conceitos ou atribuem competências indevidas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A supervisão de entidades da administração indireta pelo órgão a que se vinculam (tutela administrativa) é exemplo de controle interno, não externo. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (com auxílio do Tribunal de Contas) sobre a Administração, e não pela própria Administração sobre seus entes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas julga as contas dos administradores e responsáveis (art. 71, II), mas o parecer prévio é apenas para as contas do Presidente da República (art. 71, I). A afirmativa generaliza indevidamente o parecer prévio a todos os julgamentos, o que é incorreto.

Art. 71, ICF/88

Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos é inerente à Administração (autotutela), não ao controle externo. O controle externo (Legislativo/TCU) pode sustar atos (art. 71, X), mas não revogar por mérito nem anular diretamente (a anulação cabe ao Judiciário ou à própria Administração).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle externo é titularidade do Parlamento (CF, art. 71, caput). As Comissões Parlamentares de Inquérito são instrumentos de fiscalização direta do Legislativo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, e constituem exercício desse controle.

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da simetria determina que Estados e Municípios observem as regras constitucionais de controle externo, mas não torna obrigatória a aplicação de leis federais como a Lei nº 10.180/2001. Cada ente possui autonomia para legislar sobre sua organização administrativa, respeitados os parâmetros da CF.

Conclusão: A única alternativa correta é a D, que reconhece as CPIs como exemplo de controle externo, de titularidade do Legislativo.

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