Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FGV 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fg076285
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
João, particular, conduzia o seu veículo automotor pela BR nº 101, ocasião em que o carro desligou, por falta de combustível, prejudicando sobremaneira o trânsito na localidade.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que restou caracterizada uma infração administrativa
Agravíssima, sujeitando João à penalidade de suspensão do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.
Bgravíssima, sujeitando João à penalidade de proibição do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.
Cgrave, sujeitando João à penalidade de suspensão do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.
Dmédia, sujeitando João à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.
Eleve, sujeitando João à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.
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GabaritoD — média, sujeitando João à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito por falta de combustível
Gabarito: letra D. João cometeu infração de natureza média, pois o CTB classifica como média a conduta de ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.
A banca exige conhecimento do art. 180 do CTB: a imobilização por falta de combustível é infração média, não grave ou gravíssima. A penalidade é multa (e não suspensão ou proibição de dirigir). A medida administrativa é remoção do veículo, presente em todas as alternativas, mas a natureza e a penalidade são o diferencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é gravíssima e que a penalidade é suspensão do direito de dirigir. O CTB não prevê essa classificação para falta de combustível; a infração é média e a penalidade é multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também classifica como gravíssima e troca a penalidade por proibição do direito de dirigir. Incorreta pelos mesmos motivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como grave e penalidade de suspensão do direito de dirigir. Errado: a infração é média, penalidade multa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente como média, penalidade multa e medida administrativa remoção do veículo. É exatamente o que dispõe o art. 180 do CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como leve. A infração de falta de combustível não é leve; é média. Penalidade multa está correta, mas a natureza está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a classificação da infração. Falta de combustível é infração média, mas muitos candidatos podem achar que é leve ou grave. Decore: art. 180 – média, multa, remoção.