Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg076288
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
No curso de uma persecução penal deflagrada para apurar um suposto crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, procedeu-se à oitiva, em juízo, de João e Maria (vítimas), de José (testemunha de acusação), de Joana (testemunha de defesa), passando-se, na sequência, ao interrogatório do acusado Otávio. O juiz verificou, então, que algumas das pessoas ouvidas divergiram, em suas declarações, sobre fatos e circunstâncias relevantes.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a acareação poderá ser realizada entre
Aacusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, apenas.
Btestemunhas, entre testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, apenas.
Cacusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha, apenas.
Dtestemunhas, entre testemunha e a pessoa ofendida, apenas.
Etestemunhas, apenas.
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GabaritoA — acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, apenas.
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Acareação no Processo Penal (art. 229 CPP)
Gabarito: letra A. No caso concreto, há apenas um acusado, duas vítimas e duas testemunhas. O art. 229 do CPP admite a acareação entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e ofendido, e entre ofendidos. Como só há um acusado, as combinações possíveis são exatamente as listadas na alternativa A (acusado e testemunha; testemunhas; acusado ou testemunha e ofendido; ofendidos). As demais alternativas omitem alguma dessas hipóteses.
Art. 229CPP
Art. 229 — "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes."
Acareação (art. 229 CPP): Entre acusados; Entre acusado e testemunha; Entre testemunhas; Entre acusado ou testemunha e ofendido; Entre ofendidos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente as possibilidades existentes no cenário: acusado e testemunha, testemunhas entre si, acusado ou testemunha com ofendido, e ofendidos entre si. O termo "apenas" é correto porque, com um único acusado, a hipótese "entre acusados" (que o art. 229 também prevê) não se aplica. Portanto, A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Omite a acareação entre acusado e testemunha, bem como entre acusado e ofendido, hipóteses expressamente previstas no art. 229 e possíveis no cenário (há um acusado, Otávio, que pode ser acareado com a testemunha José ou Joana, e com as vítimas João e Maria).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui a acareação entre ofendidos (João e Maria) e entre testemunha e ofendido. O art. 229 admite essas duas modalidades, e ambas são aplicáveis ao caso (há duas vítimas e duas testemunhas). A redação "entre acusado ou testemunha, apenas" é incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita-se a testemunhas e entre testemunha e ofendido, deixando de fora as acareações que envolvem o acusado e entre ofendidos. Isso contraria o art. 229.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a acareação apenas a testemunhas, ignorando todas as demais hipóteses legais, inclusive as que envolvem o acusado e os ofendidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 229, mas condiciona a resposta ao cenário concreto: como há apenas um acusado, a alternativa que lista todas as combinações possíveis (menos "entre acusados") é a correta. O aluno que memorizar o artigo sem atentar para o caso específico pode marcar uma alternativa mais ampla ou, ao contrário, eliminar A por entender que ela omite "entre acusados". Fique atento: sempre relacione o texto legal às pessoas efetivamente existentes no processo.