Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Temporária — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão Temporária
Código
fg076290
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
João, Delegado de Polícia, preside inquérito policial deflagrado para apurar suposto delito perpetrado por Fábio.Durante a tramitação do procedimento administrativo, o agente público constatou que a prisão temporária é essencial para garantir o sucesso das investigações, sendo certo que há fundadas razões que apontam Fábio como o autor do crime investigado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que o inquérito policial presidido por João versa sobre o crime de
Afurto qualificado pelo concurso de pessoas.
Bfalsificação de documento público.
Csequestro simples.
Dcorrupção passiva.
Econcussão.
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GabaritoC — sequestro simples.
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Prisão temporária – crimes que a admitem
Gabarito: letra C. A prisão temporária, disciplinada pela Lei 7.960/1989, somente é cabível para os crimes taxativamente previstos em seu art. 1º, III. O crime de sequestro simples (art. 148, caput, do CP) está expressamente incluído na alínea "b" do referido dispositivo. As demais alternativas referem-se a crimes que não constam desse rol, inviabilizando, portanto, a decretação da prisão temporária com base exclusivamente nessa hipótese legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, do CP) não está listado no art. 1º, III, da Lei 7.960/1989. A lei admite prisão temporária para crimes como roubo (alínea "c"), mas não para furto, ainda que qualificado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falsificação de documento público (art. 297 do CP) também não integra o rol do art. 1º, III, da Lei de Prisão Temporária. Crimes contra a fé pública não foram contemplados pelo legislador nesse dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O sequestro simples (art. 148, caput, do CP) está expressamente previsto na alínea "b" do inciso III do art. 1º da Lei 7.960/1989, que menciona "seqüestro ou cárcere privado". Portanto, presentes os requisitos legais (imprescindibilidade para as investigações e fundadas razões de autoria), é cabível a prisão temporária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime contra a Administração Pública, mas não consta do rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/1989. Crimes funcionais, em regra, não são puníveis com prisão temporária por esta lei, salvo se houver previsão específica em outro diploma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concussão (art. 316 do CP), assim como a corrupção passiva, não está incluída no catálogo de crimes que admitem prisão temporária. A lei é taxativa e não comporta interpretação extensiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crimes que admitem prisão temporária e aqueles que são comuns em investigações policiais. Muitos candidatos podem associar "fundadas razões" a qualquer crime grave, mas a lei exige que o crime esteja expressamente previsto no art. 1º, III, da Lei 7.960/1989. Memorize o rol: homicídio, sequestro, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, etc. Sequestro simples está incluído.