Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2024
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg076292
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
João se dirigiu à Delegacia de Polícia do Município Alfa, no Estado Beta, comunicando à autoridade policial o crime – persequível mediante ação penal pública incondicionada, – que José, um colega de trabalho, teria praticado em seu desfavor. Contudo, a vítima não soube indicar o lugar da infração penal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, como não é conhecido o lugar da infração, o processo e o julgamento do feito ocorrerá na Comarca do(a)
Adomicílio ou da residência da vítima ou do domicílio ou residência do réu, à escolha de João.
Bdomicílio ou da residência da vítima.
Cdomicílio ou da residência do réu.
Dcapital do Estado Beta.
EMunicípio Alfa.
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GabaritoC — domicílio ou da residência do réu.
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Competência pelo lugar da infração — foro subsidiário
Gabarito: letra C. Quando o lugar da infração é desconhecido, o Código de Processo Penal determina que a competência seja fixada pelo domicílio ou residência do réu, conforme o Art. 72, caput, do CPP. Trata-se do foro subsidiário, aplicável tanto nas ações penais públicas quanto privadas (com a ressalva do art. 73 para ações exclusivamente privadas).
Art. 72CPP
Art. 72 — "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."
A banca testa o conhecimento dessa regra subsidiária, que é simples e direta. As alternativas tentam confundir o candidato com o foro do domicílio da vítima ou com a comarca da delegacia onde foi feito o registro.
1Lugar conhecidoArt. 70
2Lugar desconhecidoArt. 72
3Domicílio/residência do réu
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Oferece escolha entre o domicílio da vítima ou do réu, à vontade de João. O CPP não prevê essa opção no caso de ação pública: o art. 72 estabelece exclusivamente o foro do réu. A faculdade de escolha só existe na ação penal privada (art. 73), em que o querelante pode optar pelo domicílio do réu mesmo conhecendo o local do crime. Aqui a ação é pública incondicionada, o que inviabiliza a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Elege o domicílio da vítima como regra. Embora existam exceções (ex.: estelionato praticado via cheque — art. 70, §4º), o art. 72 caput não menciona a vítima. Portanto, é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 72: o processo ocorrerá na comarca do domicílio ou residência do réu. Essa é a regra geral quando o lugar da infração é ignorado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina a capital do Estado. Não há previsão legal nesse sentido para a hipótese de local ignorado. A capital só seria competente em situações específicas (ex.: competência originária do TJ, foro por prerrogativa de função).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fixa a competência no Município Alfa (onde João registrou a ocorrência). O local da delegacia não é critério de competência; o CPP usa o lugar da infração, e, na falta deste, o domicílio do réu (art. 72).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (art. 72 — domicílio do réu) e as exceções (art. 73 — ação privada, em que a vítima pode escolher; art. 70, §4º — estelionato, que fixa o domicílio da vítima). Em ações penais públicas incondicionadas, a única regra subsidiária é o foro do réu. Memorize o art. 72 como “o réu não pode ser prejudicado pela falta de informação do local” — por isso a competência segue seu domicílio.