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Questão de Direito Penal — Abolitio criminis — FGV 2024

Direito PenalAbolitio criminis
Código
fg076294
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
João responde, perante o Juizado Especial Criminal da Comarca Alfa, pela prática do crime de porte de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006), por ter sido encontrado com cinco gramas de cannabis sativa L., popularmente conhecida como maconha. Nada obstante, no curso da persecução penal, o Congresso Nacional editou uma legislação descriminalizando a conduta perpetrada pelo agente.Nesse cenário hipotético, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que haverá a extinção de punibilidade em razão do(a)
  1. Aabolitio criminis.
  2. Bperempção.
  3. Cindulto.
  4. Danistia.
  5. Egraça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — abolitio criminis.

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Abolitio criminis – extinção da punibilidade por descriminalização superveniente

Gabarito: letra A. Quando uma lei posterior deixa de considerar crime uma conduta anteriormente típica, ocorre a abolitio criminis, que extingue a punibilidade do agente (art. 2º, caput, do Código Penal). No caso narrado, o Congresso editou lei descriminalizando o porte de drogas para consumo pessoal, tornando a conduta de João atípica. Aplicando-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, a punibilidade é extinta por abolitio criminis.

A questão testa o conhecimento das causas de extinção da punibilidade e a correta identificação do instituto da abolitio criminis, que é a única hipótese em que a própria conduta deixa de ser considerada crime.

1Abolitio criminis (art. 2º, CP)
Conduta deixa de ser crime
Retroatividade da lei penal mais benigna
Cessa execução e efeitos penais
2Perempção
Ação penal privada
Querelante omisso
3Indulto
Decreto presidencial
Renúncia à execução da pena
4Anistia
Ato do Congresso
Crime continua existindo
Fato deixa de ser punido
Extinção da punibilidade (lei posterior)
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Extinção da punibilidade (lei posterior): Abolitio criminis (art. 2º, CP) (Conduta deixa de ser crime, Retroatividade da lei penal mais benigna, Cessa execução e efeitos penais); Perempção (Ação penal privada, Querelante omisso); Indulto (Decreto presidencial, Renúncia à execução da pena); Anistia (Ato do Congresso, Crime continua existindo, Fato deixa de ser punido)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A abolitio criminis ocorre exatamente quando lei nova descriminaliza fato anteriormente punível. O art. 2º do Código Penal estabelece: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." No caso, a nova lei retirou a tipicidade da conduta de João, devendo a punibilidade ser extinta por essa causa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A perempção é causa de extinção da punibilidade em ações penais de iniciativa privada (quando o querelante deixa de promover o andamento do processo). Não se aplica a crimes de ação penal pública incondicionada, como o do art. 28 da Lei de Drogas (porte para consumo pessoal). Logo, não é a hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O indulto é uma causa de extinção da punibilidade que consiste na renúncia do Estado ao direito de executar a pena, concedido por decreto presidencial. Pressupõe um crime ainda vigente e uma condenação ou processo em curso; não se confunde com a descriminalização da conduta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anistia é um ato do Congresso Nacional que apaga o fato criminoso, geralmente para crimes políticos ou eleitorais. Embora também retroaja, a anistia pressupõe que a conduta continue sendo crime (apenas deixa de ser punida). Na abolitio criminis, a conduta deixa de ser crime; na anistia, o crime permanece, mas a punição é afastada por razões de política criminal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A graça (ou indulto individual) é concedida pelo Presidente da República a um condenado específico, extinguindo a pena ou comutando-a. Assim como o indulto, depende de condenação ou processo por crime ainda vigente. Não se aplica quando a própria conduta foi descriminalizada.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, diferencie abolitio criminis (descriminalização) das demais causas extintivas lembrando-se do efeito principal: a abolitio torna a conduta atípica; as outras (indulto, anistia, graça) mantêm o crime, mas afastam a punibilidade por ato de clemência estatal.

Gabarito: letra A.

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