Questão de Direito Penal — Abolitio criminis — FGV 2024
- Código
- fg076294
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
- Aabolitio criminis.
- Bperempção.
- Cindulto.
- Danistia.
- Egraça.
GabaritoA — abolitio criminis.
Gabarito: letra A. Quando uma lei posterior deixa de considerar crime uma conduta anteriormente típica, ocorre a abolitio criminis, que extingue a punibilidade do agente (art. 2º, caput, do Código Penal). No caso narrado, o Congresso editou lei descriminalizando o porte de drogas para consumo pessoal, tornando a conduta de João atípica. Aplicando-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, a punibilidade é extinta por abolitio criminis.
A questão testa o conhecimento das causas de extinção da punibilidade e a correta identificação do instituto da abolitio criminis, que é a única hipótese em que a própria conduta deixa de ser considerada crime.
A abolitio criminis ocorre exatamente quando lei nova descriminaliza fato anteriormente punível. O art. 2º do Código Penal estabelece: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." No caso, a nova lei retirou a tipicidade da conduta de João, devendo a punibilidade ser extinta por essa causa.
A perempção é causa de extinção da punibilidade em ações penais de iniciativa privada (quando o querelante deixa de promover o andamento do processo). Não se aplica a crimes de ação penal pública incondicionada, como o do art. 28 da Lei de Drogas (porte para consumo pessoal). Logo, não é a hipótese.
O indulto é uma causa de extinção da punibilidade que consiste na renúncia do Estado ao direito de executar a pena, concedido por decreto presidencial. Pressupõe um crime ainda vigente e uma condenação ou processo em curso; não se confunde com a descriminalização da conduta.
A anistia é um ato do Congresso Nacional que apaga o fato criminoso, geralmente para crimes políticos ou eleitorais. Embora também retroaja, a anistia pressupõe que a conduta continue sendo crime (apenas deixa de ser punida). Na abolitio criminis, a conduta deixa de ser crime; na anistia, o crime permanece, mas a punição é afastada por razões de política criminal.
A graça (ou indulto individual) é concedida pelo Presidente da República a um condenado específico, extinguindo a pena ou comutando-a. Assim como o indulto, depende de condenação ou processo por crime ainda vigente. Não se aplica quando a própria conduta foi descriminalizada.
Na prova, diferencie abolitio criminis (descriminalização) das demais causas extintivas lembrando-se do efeito principal: a abolitio torna a conduta atípica; as outras (indulto, anistia, graça) mantêm o crime, mas afastam a punibilidade por ato de clemência estatal.
Gabarito: letra A.
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