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Questão de Direito Penal — Concurso formal — FGV 2024

Direito PenalConcurso formal
Código
fg076295
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
João aproximou-se de três senhoras que caminhavam tranquilamente por uma praça do Município Alfa, e determinou que cada uma delas entregasse o telefone celular e o relógio, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo. Em seguida, o agente logrou se evadir na posse dos diversos pertences de propriedade das vítimas. Durante as investigações, verificou-se que João praticou os três delitos mediante uma única ação, mas sem que existissem desígnios autônomos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelos crimes perpetrados em
  1. Acontinuidade delitiva, pois o agente, mediante uma só ação, praticou três crimes, sendo-lhe aplicável a menos grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um quarto.
  2. Bcontinuidade delitiva, pois o agente, mediante uma só ação, praticou três crimes, sendo-lhe aplicável a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um quinto.
  3. Cconcurso material, pois o agente, mediante uma só ação, praticou três crimes, sendo-lhe aplicável a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um quinto.
  4. Dconcurso formal, pois o agente, mediante uma só ação, praticou três crimes, sendo-lhe aplicável a menos grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um quarto.
  5. Econcurso formal, pois o agente, mediante uma só ação, praticou três crimes, sendo-lhe aplicável a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um quinto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concurso formal, pois o agente, mediante uma só ação, praticou três crimes, sendo-lhe aplicável a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um quinto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Concurso formal próprio

Gabarito: letra E. O caso descreve uma única ação (aproximar-se e ameaçar as três senhoras com arma de fogo) que resulta em três crimes de roubo, sem que haja desígnios autônomos (o agente não quis individualmente cada resultado). Isso configura concurso formal próprio (art. 70 do CP). A pena aplicável é a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de um sexto até metade. A alternativa E é a única que acerta a classificação (concurso formal) e a regra da pena mais grave, embora mencione aumento fixo de um quinto (dentro do limite mínimo, mas não exato). As demais alternativas erram ao classificar como continuidade delitiva ou concurso material, ou ao inverter a regra da pena (menos grave) ou a fração de aumento.

A questão exige conhecimento do art. 70 do Código Penal e da distinção entre concurso formal, material e crime continuado. O STJ, na Tese Repetitivo 1192, já firmou que roubos cometidos contra vítimas diferentes em uma única conduta e sem desígnios autônomos configuram concurso formal.

Art. 70CP

Art. 70 — “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: classifica como continuidade delitiva (art. 71), que exige mais de uma ação, e não uma só; e determina aplicação da menos grave das penas (o correto é a mais grave). A fração (um quarto) também não corresponde ao aumento do crime continuado (de um sexto a dois terços).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica como continuidade delitiva (erro de conceito, pois há unidade de ação). A regra da mais grave está correta, mas a continuidade exige pluralidade de condutas. A fração (um quinto) é igualmente inadequada para a continuidade delitiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta concurso material, mas este exige mais de uma ação ou omissão (art. 69). A regra da mais grave com aumento de um quinto é própria do concurso formal, não do material (que aplica cumulação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica corretamente como concurso formal, mas inverte a regra: manda aplicar a menos grave das penas. O art. 70 determina a mais grave. A fração de um quarto também não corresponde ao mínimo legal de um sexto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta a classificação (concurso formal) e a regra da pena mais grave. A menção a “aumentada, em qualquer caso, de um quinto” é imprecisa (o art. 70 prevê de um sexto até metade), mas, entre as opções, é a única que não comete erros conceituais graves nas outras partes. O STJ (Tema 1192) corrobora que roubo único contra vítimas diversas sem desígnios autônomos é concurso formal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E troca a fração de aumento (1/5 em vez de 1/6 a 1/2). No entanto, as demais alternativas apresentam erros mais evidentes (classificação trocada, regra da pena invertida). Em provas de múltipla escolha, é comum que a resposta correta tenha pequenas imprecisões, desde que o núcleo do conceito esteja certo.

Gabarito: letra E

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