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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FGV 2024

Direito PenalTipicidade
Código
fg076296
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
Daniel, com 19 anos, teve relações sexuais consentidas com Joana, a qual, à época dos fatos, tinha 13 anos de idade.Durante as investigações deflagradas contra Daniel, para apurar a suposta prática do crime de estupro de vulnerável, o agente afirmou e comprovou que conheceu Joana em uma boate – exclusiva para maiores de idade –, sendo certo que a adolescente ingressou no local portando uma carteira de identidade falsa. Daniel comprovou, ainda, que desconhecia, por completo, a idade da mulher, que aparentava, para todos, ser maior, em razão de sua compleição física apresentada.Nesse cenário, considerando as disposições do Direito Penal, é correto afirmar que Daniel não responderá por qualquer crime, em razão do erro de
  1. Aproibição indireto.
  2. Btipo incriminador.
  3. Cproibição direto.
  4. Dtipo permissivo.
  5. Emandamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tipo incriminador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Erro de tipo no estupro de vulnerável

Gabarito: letra B. Daniel não responderá pelo crime de estupro de vulnerável em razão de erro de tipo incriminador (erro sobre elementar do tipo penal). O erro recaiu sobre a idade da vítima, elemento constitutivo do crime do art. 217-A do CP. Se o erro era inevitável (escusável), exclui o dolo e a culpa, tornando a conduta atípica. Não se trata de erro de proibição (que incidiria sobre a ilicitude do ato) nem de erro de tipo permissivo (que recai sobre os pressupostos de uma causa de justificação).

A banca testa a distinção clássica entre erro de tipo e erro de proibição. No caso concreto, Daniel, de 19 anos, teve relação sexual consentida com Joana, de 13 anos, mas desconhecia completamente a idade dela, comprovando que ela usou documento falso e aparentava ser maior. Esse erro recai sobre um elemento descritivo do tipo (a idade da vítima), e não sobre a proibição da conduta.

Conceito

Definição

Incidência no caso concreto

Consequência jurídica

Erro de tipo incriminador (GABARITO)

Erro sobre elementar ou circunstância do tipo penal incriminador (ex.: idade da vítima).

Daniel desconhecia a idade real de Joana (13 anos), elementar do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP).

Se inevitável (escusável), exclui dolo e culpa → fato atípico.

Erro de proibição direto

Agente desconhece a ilicitude do fato (pensa que a conduta é permitida).

Daniel sabia que relação com menor de 14 anos é crime; errou apenas sobre a idade.

Não se aplica.

Erro de proibição indireto

Agente supõe estar agindo sob causa de justificação (ex.: legítima defesa putativa).

Daniel não invocou qualquer excludente de ilicitude.

Não se aplica.

Erro de tipo permissivo

Erro sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação.

Daniel não agiu amparado por excludente de ilicitude.

Não se aplica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro de proibição indireto (também chamado erro de permissão) ocorre quando o agente supõe estar agindo sob uma causa de justificação, o que não é o caso. Daniel não imaginava estar amparado por qualquer excludente de ilicitude.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Erro de tipo incriminador é o erro sobre elementar ou circunstância do tipo penal incriminador. No crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), a idade inferior a 14 anos é elementar. Se o agente, por erro plenamente justificado, desconhece essa idade, exclui-se o dolo; se inevitável, também afasta a culpa, tornando o fato atípico. É exatamente a hipótese dos autos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro de proibição direto ocorre quando o agente desconhece a ilicitude do fato (pensa que a conduta é permitida). Aqui, Daniel sabia que manter relação sexual com menor de 14 anos é crime; ele apenas se enganou sobre a idade da vítima. Portanto, não há erro de proibição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro de tipo permissivo é o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (ex.: legítima defesa putativa). Daniel não invocou qualquer excludente de ilicitude; logo, não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro de mandamento é terminologia inadequada no Direito Penal brasileiro. Refere-se a erro sobre uma norma proibitiva (ordinariamente englobado no erro de proibição). Não se confunde com erro de tipo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "erro de tipo incriminador" para contrapor ao "erro de tipo permissivo" e ao "erro de proibição". O erro sobre a idade da vítima não é erro de proibição, pois não versa sobre a ilicitude do ato, e sim sobre elemento do tipo. O candidato deve lembrar que o crime de estupro de vulnerável é de perigo abstrato, mas admite erro de tipo quanto à idade.

Gabarito: letra B.

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