Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg076298
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
João e José, em comunhão de ações e desígnios, aproximaram-se de Maria, que aguardava, no interior do seu automóvel, o sinal de trânsito abrir. Em assim sendo, os agentes bateram na janela do veículo e determinaram que a vítima entregasse os seus pertences, sob ameaça de morte.Após subtraírem o telefone celular e o relógio da ofendida, os autores do delito tentaram se evadir, mas foram alcançados, cem metros à frente, por policiais militares que passavam pela região, sendo capturados em flagrante.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, assinale a opção que indica o crime pelo qual João e José responderão.
ARoubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, na modalidade consumada.
BExtorsão qualificada pelo concurso de pessoas, na modalidade consumada.
CRoubo simples, na modalidade consumada.
DExtorsão simples, na modalidade tentada.
ERoubo simples, na modalidade tentada.
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GabaritoA — Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, na modalidade consumada.
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Direito Penal — Roubo e Extorsão
Gabarito: letra A. O crime cometido foi roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, na modalidade consumada. João e José, mediante grave ameaça de morte, subtraíram diretamente o telefone e o relógio de Maria, enquadrando-se no art. 157 do CP. A consumação ocorreu no momento em que os agentes tiveram a posse tranquila dos bens, ainda que depois tenham sido perseguidos e presos. A presença de dois agentes (concurso de pessoas) configura a causa de aumento prevista no art. 157, §2º, I, que eleva a pena de 1/3 até a metade.
A banca testa a distinção entre roubo e extorsão. No roubo, o agente pessoalmente subtrai a coisa, usando violência ou grave ameaça. Na extorsão (art. 158), o agente constrange a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, e é a própria vítima que entrega a vantagem. Aqui, os agentes "bateram na janela" e "determinaram que a vítima entregasse", mas foram eles que, após a ameaça, "subtraíram" os objetos — conduta típica de roubo. Ademais, a consumação é clara: os bens saíram da esfera de disponibilidade da vítima e ingressaram na dos agentes, ainda que por breve período.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem roubo com extorsão porque, em ambos, há ameaça e obtenção de vantagem. A chave é: no roubo o agente toma; na extorsão a vítima entrega. Como os agentes pegaram diretamente os objetos, é roubo. Além disso, a tentativa de fuga não desnatura a consumação – o crime já estava perfeito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao fato: roubo (art. 157, caput) com a circunstância do concurso de duas pessoas (§2º, I), consumado, pois a subtração se deu com a posse dos bens.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Extorsão qualificada pelo concurso de pessoas (art. 158, §2º). Não houve extorsão, pois os agentes não constrangeram a vítima a praticar um ato de disposição patrimonial – eles mesmos subtraíram. A extorsão exigiria que a vítima, sob coação, entregasse voluntariamente os bens; aqui, os agentes os tomaram diretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Roubo simples consumado. O roubo é simples quando não incide nenhuma causa de aumento. Como havia concurso de duas pessoas, a pena deve ser aumentada (art. 157, §2º, I). Logo, o crime é circunstanciado, não simples.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Extorsão simples tentada. Além de não ser extorsão, o crime foi consumado (os bens foram subtraídos). Portanto, nem a extorsão nem a tentativa se aplicam.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Roubo simples tentado. Como visto, houve consumação, e o roubo não é simples (incide a causa de aumento do concurso).
Conclusão: A única opção que se amolda aos fatos é a letra A – roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, consumado.