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Questão de Direito Penal — Tráfico de influência — FGV 2024

Direito PenalTráfico de influência
Código
fg076299
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
A Receita Federal, após denúncia realizada por um consumidor, procedeu à fiscalização do estabelecimento comercial de titularidade de Matheus, ocasião em que diversas irregularidades tributárias foram constatadas.Muito preocupado, o empresário comentou os eventos com João, amigo de longa data, o qual lhe disse que é próximo de Caio, agente público e auditor da Receita Federal responsável pelo procedimento administrativo deflagrado em desfavor de Matheus. Em assim sendo, João solicitou ao empresário a entrega de cinco mil reais, a pretexto de influir na decisão que será tomada por Caio no procedimento administrativo que está em andamento.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pela prática do crime de
  1. Aadvocacia administrativa.
  2. Bexploração de prestígio.
  3. Cfavorecimento pessoal.
  4. Dtráfico de influência.
  5. Ecorrupção passiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tráfico de influência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de influência e crimes correlatos

Gabarito: letra D. João solicitou R$ 5.000,00 de Matheus a pretexto de influir na decisão do auditor Caio, agente público, no procedimento administrativo. Essa conduta se amolda ao art. 332 do Código Penal (tráfico de influência), que pune quem solicita vantagem para si ou para outrem sob o pretexto de influir em ato de funcionário público no exercício da função.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321 CP) exige que o agente se valha da qualidade de funcionário público para patrocinar interesse privado. João não é funcionário público, portanto não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exploração de prestígio (art. 357 CP) é crime específico contra a Administração da Justiça, visando influir em juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça etc. O auditor da Receita Federal não é funcionário da justiça, mas sim da Administração tributária. Portanto, inaplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Favorecimento pessoal (art. 348 CP) consiste em auxiliar autor de crime a furtar-se à ação penal. A conduta de João não se relaciona a ocultar ou auxiliar Matheus a evitar a ação da autoridade, mas sim obter vantagem sob falsa promessa de influência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tráfico de influência (art. 332 CP): solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. João solicitou a quantia de Matheus alegando que poderia influir na decisão de Caio, auditor da Receita. Preenche todos os elementos do tipo: vantagem (R$ 5.000), pretexto de influir, funcionário público (Caio) no exercício da função. Crime formal, consuma-se com a solicitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 CP) é crime próprio de funcionário público. João não tem essa qualidade, portanto não pode ser autor desse delito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir tráfico de influência com exploração de prestígio (art. 357). A diferença fundamental é o órgão alvo: a exploração de prestígio é restrita aos órgãos da Justiça, enquanto o tráfico de influência abrange qualquer funcionário público no exercício da função. Aqui, o auditor da Receita é funcionário administrativo, não judiciário. Esteja atento a essa distinção.

Gabarito: letra D.

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