Questão de Direitos Humanos — Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) — FGV 2024
Direitos Humanos›Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Código
fg076301
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
Maria, cidadã brasileira, entendia que os seus Direitos Humanos tinham sido objeto de grave violação por autoridades estatais, o que lhe permitiria invocar a proteção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). As autoridades estatais, no entanto, entendiam que tinham agido corretamente à luz da Convenção.Ao consultar um especialista em relação à possibilidade de acessar os meios de proteção previstos na Convenção, foi corretamente informado a Maria que ela
Atem acesso direto à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Btem acesso direto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Csomente pode solicitar que o Ministério dos Direitos Humanos submeta o seu caso ao órgão competente da Convenção Interamericana.
Dtem acesso direto, conforme a natureza da infração, à Corte Interamericana de Direitos Humanos ou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Esomente pode solicitar que o órgão competente do Ministério Público brasileiro submeta o seu caso ao alto Comissariado de Tutela Interamericana.
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GabaritoB — tem acesso direto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Acesso Individual ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Gabarito: letra B. No sistema da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), o indivíduo não tem acesso direto à Corte Interamericana; sua via de acesso é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, à qual pode apresentar petições diretamente (art. 44 da Convenção). A Comissão, após analisar, pode submeter o caso à Corte. Portanto, Maria foi corretamente informada de que tem acesso direto à Comissão.
A questão testa o conhecimento sobre a legitimidade ativa no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. O ponto central é diferenciar o papel da Comissão (que recebe petições de indivíduos, grupos ou ONGs) do papel da Corte (que julga casos encaminhados pela Comissão ou por Estados Partes).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria tem acesso direto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Erro: A Convenção Americana não confere aos indivíduos o direito de acionar diretamente a Corte. Apenas a Comissão e os Estados Partes podem submetter um caso à Corte (art. 61 da Convenção). A via individual é exclusivamente perante a Comissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B está correta: qualquer pessoa, grupo ou entidade não governamental pode apresentar petições à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando violações de direitos humanos por um Estado Parte (art. 44 da Convenção). Maria pode, portanto, acessar diretamente a Comissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Maria “somente pode solicitar que o Ministério dos Direitos Humanos submeta o seu caso ao órgão competente da Convenção”. Erro: Não há necessidade de intermediação do Ministério dos Direitos Humanos. A via de acesso é direta do indivíduo à Comissão, independentemente de qualquer órgão interno brasileiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Maria tem acesso direto, conforme a natureza da infração, à Corte ou à Comissão. Erro: O acesso direto é apenas à Comissão. A Corte não pode ser acessada diretamente por particulares em nenhuma hipótese; cabe à Comissão ou aos Estados submeterem o caso ao tribunal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Maria “somente pode solicitar que o órgão competente do Ministério Público brasileiro submeta o seu caso ao alto Comissariado de Tutela Interamericana”. Erro: Além de não existir um “Alto Comissariado de Tutela Interamericana”, o indivíduo não precisa de representação do Ministério Público. A petição à Comissão é ato privado do cidadão ou de seu representante.
PEGA ESSA DICA!
Guarde a lógica: Comissão = porta de entrada para o indivíduo; Corte = tribunal que julga casos encaminhados pela Comissão. Nunca confunda as funções. Na dúvida, lembre-se: a Corte só é acessada via Comissão ou Estado Parte.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)