Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg076303
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
João, por ter sido condenado pela prática de determinado ilícito, foi considerado inelegível. Como tinha efetiva participação na vida política do Município Alfa, em cujo território residia, consultou um especialista em relação aos efeitos da referida inelegibilidade.Foi corretamente informado a João que
Aele perdeu os direitos políticos.
Bele continua podendo votar nas eleições.
Co seu alistamento eleitoral foi cancelado.
Dos seus direitos políticos estão suspensos.
Eele está proibido de ocupar qualquer cargo público.
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GabaritoB — ele continua podendo votar nas eleições.
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Inelegibilidade e Direitos Políticos
Gabarito: letra B. A inelegibilidade, diferentemente da suspensão ou perda dos direitos políticos, não atinge o direito de votar (ius sufragii). Ela apenas impede o exercício do direito de ser votado (ius honorum). Assim, João, embora inelegível, continua apto a votar normalmente. O STF, na ADI 4.578, consolidou que a inelegibilidade não se confunde com a suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15 da Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A perda dos direitos políticos ocorre apenas nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado ou de recusa de cumprir obrigação a todos imposta (art. 15, I e IV, CF). A inelegibilidade não acarreta perda, mas sim uma restrição específica ao direito de candidatura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inelegibilidade não afeta o direito de votar. O cidadão inelegível mantém seu alistamento eleitoral ativo e pode votar nas eleições. O STF, na ADI 4.578, destaca que a inelegibilidade "importa restrição apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas não ao direito de voto (ius sufragii)".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cancelamento do alistamento eleitoral decorre de perda ou suspensão dos direitos políticos (art. 71 do Código Eleitoral). A inelegibilidade, por si só, não acarreta cancelamento automático do título de eleitor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos é consequência direta de condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III, CF), e não da inelegibilidade. Embora a condenação possa gerar ambos os efeitos, a inelegibilidade é uma restrição autônoma. A pergunta, porém, refere-se especificamente aos efeitos da inelegibilidade, e esta não suspende os direitos políticos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inelegibilidade impede apenas a candidatura a cargos eletivos. Não veda o exercício de cargos públicos efetivos ou em comissão, salvo se houver outra restrição legal (ex.: Lei da Ficha Limpa para cargos comissionados em certos casos). A afirmação de que está "proibido de ocupar qualquer cargo público" é excessiva e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre inelegibilidade e suspensão/perda dos direitos políticos. Muitos candidatos presumem que quem não pode se candidatar também perde o direito de votar. A chave é lembrar que a inelegibilidade atinge apenas o ius honorum (direito de ser votado), preservando o ius sufragii (direito de votar). O STF já pacificou essa distinção na ADI 4.578.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)