Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de Tocantins — FGV 2024
Legislação Estadual›Constituição do Estado de Tocantins
Código
fg076314
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Policial Legislativo II - Polícia e Segurança
João, eleito Deputado Estadual, foi diplomado, mas ainda não tomou posse.À luz da Constituição do Estado do Tocantins, João não poderá
Aexercer cargo em uma empresa concessionária de serviço público.
Bser diretor de uma empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
Cpatrocinar uma causa em que seja interessada uma autarquia.
Dmanter contrato com uma pessoa jurídica de direito privado.
Eser titular de mais de um cargo ou de mandato público eletivo.
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GabaritoA — exercer cargo em uma empresa concessionária de serviço público.
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Vedações aos Deputados Estaduais: momento de incidência
Gabarito: letra A. João foi diplomado, mas ainda não tomou posse; portanto, aplicam-se a ele apenas as vedações do art. 54, I, da CF (desde a expedição do diploma). Entre elas, está a proibição de aceitar ou exercer cargo em empresa concessionária de serviço público (inciso I, "b"). As demais alternativas referem-se a vedações que só incidem após a posse (inciso II) ou não constituem vedação.
A Constituição Federal, em seu art. 54, estabelece duas fases de vedações para Deputados e Senadores, reproduzidas pelas Constituições Estaduais (como a do Tocantins):
Art. 54CF/88
Art. 54 — Os Deputados e Senadores não poderão:
I — desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II — desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Como João está na fase entre a diplomação e a posse, somente as vedações do inciso I o atingem.
Vedação
Incidência
Alternativa
Exercer cargo em empresa concessionária de serviço público
Desde a diplomação (art. 54, I, "b")
A (correta)
Ser diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público
Desde a posse (art. 54, II, "a")
B (incorreta)
Patrocinar causa em que seja interessada autarquia
Desde a posse (art. 54, II, "c")
C (incorreta)
Manter contrato com pessoa jurídica de direito privado
Não constitui vedação
D (incorreta)
Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo
Desde a posse (art. 54, II, "d")
E (incorreta)
1Diploma (art. 54, I)
2Posse (art. 54, II)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proibição de exercer cargo em empresa concessionária de serviço público está no art. 54, I, "b", que veda "aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado... nas entidades constantes da alínea anterior" (que inclui concessionária de serviço público). Essa vedação incide desde a expedição do diploma, logo João já não pode fazê-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ser diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público" é vedação do inciso II, "a" (desde a posse). Como João ainda não tomou posse, ele ainda pode ser diretor de tal empresa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Patrocinar causa em que seja interessada uma autarquia" é vedação do inciso II, "c" (desde a posse). Autarquia é entidade referida no inciso I, "a". Portanto, a proibição só se aplica após a posse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Manter contrato com pessoa jurídica de direito privado" não é vedado nem antes nem depois da posse, a menos que a empresa privada seja concessionária de serviço público. O art. 54, I, "a" veda contrato com pessoa jurídica de direito público, não privado. Portanto, João pode manter esse contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo" é vedação do inciso II, "d" (desde a posse). Antes da posse, não há impedimento constitucional para acumular cargos eletivos (embora possa haver outras regras legais).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato distingue o momento de incidência das vedações. Muitos confundem e aplicam as vedações da posse a quem ainda não tomou posse. Lembre-se: as vedações do inciso II são mais amplas e só valem após a posse; as do inciso I já valem com a diplomação.