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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fg076323
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Aquiles pretendia comercializar vegetação de eucaliptos do terreno de seu vizinho. Para tanto, compareceu ao órgão ambiental competente e preencheu um requerimento, fazendo inserir informações como se fosse o proprietário do imóvel.O vizinho, real proprietário do imóvel, compareceu àquela repartição pública e apontou que a informação prestada por Aquiles era falsa, de modo que a autorização foi cancelada e Aquiles sequer efetuou o corte de vegetação.Pelo exposto, é correto afirmar que Aquiles
  1. Adeverá responder pelo crime de falsidade ideológica na forma tentada.
  2. Bdeverá responder pelo crime de falsidade ideológica na forma consumada.
  3. Cnão deverá responder pelo crime de falsidade ideológica, em razão do arrependimento eficaz.
  4. Dnão deverá responder pelo crime de falsidade ideológica, em razão da desistência voluntária.
  5. Edeverá responder pelo crime de falsidade ideológica com diminuição de pena, em razão do arrependimento posterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deverá responder pelo crime de falsidade ideológica na forma consumada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsidade ideológica (Art. 299 CP)

Gabarito: letra B. Aquiles inseriu declaração falsa em documento público (requerimento de autorização ambiental) ao afirmar ser o proprietário do imóvel. A falsidade ideológica é crime formal — consuma-se no momento em que a declaração falsa é inserida no documento, independentemente de qualquer resultado posterior, como a obtenção da autorização ou o corte da vegetação. O art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica) pune a conduta de "inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita". Como Aquiles já preencheu o requerimento com a informação falsa, o crime está consumado. As demais figuras (tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior) não se aplicam.

Instituto

Natureza Jurídica

Consumação

Aplicabilidade ao Caso

Falsidade Ideológica (Art. 299 CP)

Crime formal

Com a simples inserção da declaração falsa no documento, independentemente de resultado posterior

Aplicável. Aquiles consumou o crime ao preencher o requerimento com informação falsa (ser proprietário).

Tentativa (Art. 14, II, CP)

Forma de execução incompleta

Crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

Inaplicável. O crime já se consumou antes de qualquer interrupção externa.

Desistência Voluntária (Art. 15, CP)

Excludente de consumação

Agente interrompe voluntariamente os atos executórios antes da consumação

Inaplicável. Aquiles não interrompeu a própria conduta; a consumação já ocorreu.

Arrependimento Eficaz (Art. 15, CP)

Excludente de resultado

Agente, após consumação, impede voluntariamente o resultado naturalístico

Inaplicável. Crime formal não exige resultado naturalístico; o cancelamento foi feito por terceiro, não por Aquiles.

Arrependimento Posterior (Art. 16, CP)

Causa de diminuição de pena

Reparação do dano ou restituição da coisa, voluntariamente, até o recebimento da denúncia

Inaplicável. Não houve reparação voluntária do dano por parte de Aquiles.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tentativa (art. 14, II, CP) ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso, a falsidade ideológica consumou-se no momento do preenchimento do requerimento — a conduta já se exauriu no tipo penal. O cancelamento posterior da autorização não desfaz a consumação. Portanto, não há falar em tentativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, o crime de falsidade ideológica é formal e se consuma com a simples inserção da declaração falsa no documento, independentemente de qualquer resultado naturalístico. Aquiles, ao preencher o requerimento como se fosse proprietário, já completou o tipo penal do art. 299 do CP. Responde pelo crime na forma consumada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 15, CP) exige que o agente, após ter consumado o crime, voluntariamente impeça a produção do resultado. No caso, não há resultado naturalístico a ser impedido (crime formal), e a consumação já ocorreu. Além disso, Aquiles não realizou qualquer conduta para impedir a produção de resultado; quem cancelou a autorização foi o órgão público após denúncia do proprietário. Não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desistência voluntária (art. 15, CP) ocorre quando o agente, tendo iniciado a execução, voluntariamente desiste de prosseguir, evitando a consumação. Aqui, Aquiles já havia consumado o crime ao inserir a declaração falsa. Não há espaço para desistência voluntária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O arrependimento posterior (art. 16, CP) aplica-se a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, quando o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. Entretanto, a jurisprudência do STJ (REsp 1.242.294/PR, por exemplo) considera que os crimes contra a fé pública são incompatíveis com o arrependimento posterior, por não se tratar de crime patrimonial e pela impossibilidade de reparação do dano material. Além disso, no caso concreto não houve reparação voluntária por parte de Aquiles. Portanto, não cabe diminuição de pena por esse instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento consumativo do crime formal e o resultado prático (obtenção da autorização ou corte da vegetação). Muitos candidatos pensam que, como o corte não ocorreu, o crime seria tentado ou haveria desistência voluntária. Mas a falsidade ideológica consuma-se com a mera inserção da falsidade no documento, independentemente de qualquer proveito. Memorize: crimes formais não exigem resultado naturalístico para consumação.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B

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