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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
fg076325
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em relação aos crimes contra a ordem tributária, assinale a afirmativa correta.
  1. ANa caracterização dos crimes contra a ordem tributária, não é suficiente a demonstração do dolo genérico.
  2. BO crime de omissão de informação às autoridades fazendárias, com o intuito de reduzir tributo, pode ser tipificado previamente ao lançamento definitivo do tributo.
  3. CNão se admite a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, ainda que o pagamento ocorra antes do recebimento da denúncia.
  4. DA data do termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data do lançamento definitivo do crédito tributário, quando ocorre a consumação do delito.
  5. EPara a incidência do princípio da insignificância, nos crimes contra a ordem tributária, é preciso considerar o montante principal, além dos juros e multa, sendo relevante o fato da conduta criminosa ter sido praticada em continuidade delitiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A data do termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data do lançamento definitivo do crédito tributário, quando ocorre a consumação do delito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária – Consumação e prescrição

Gabarito: letra D. Nos crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, Lei 8.137/90), a consumação ocorre com o lançamento definitivo do crédito tributário, sendo essa a data inicial da contagem do prazo prescricional, conforme a Súmula Vinculante 24 do STF. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam a jurisprudência consolidada e a legislação de regência.

A Súmula Vinculante 24 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 24

Súmula Vinculante 24 do STF:

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Assim, o marco de consumação é o lançamento definitivo, e a prescrição começa a correr dessa data (art. 111, I, CP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não basta o dolo genérico. Nos crimes tributários, o tipo exige dolo específico (vontade de suprimir ou reduzir tributo), mas a jurisprudência majoritária considera que o dolo é genérico (a vontade consciente de praticar a conduta descrita, sem necessidade de finalidade especial). Assim, a afirmação está errada, pois o dolo genérico é suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o crime de omissão de informação (art. 1º, I) pode ser tipificado antes do lançamento definitivo. A Súmula Vinculante 24 é clara: o crime material só se consuma com o lançamento definitivo. Portanto, a tipificação prévia é impossível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia. Contudo, a Lei 9.249/95 (art. 34) e a jurisprudência admitem a extinção da punibilidade se o pagamento integral ocorrer antes do recebimento da denúncia. A afirmação, portanto, é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula Vinculante 24, o crime material contra a ordem tributária consuma-se no lançamento definitivo do crédito tributário. Esse é também o termo inicial para a contagem da prescrição, nos termos do art. 111, I, do Código Penal (consumação). Perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, para aplicar o princípio da insignificância, deve-se considerar o montante principal, juros e multa, e que a continuidade delitiva é relevante. O STF e o STJ firmaram que apenas o valor do tributo devido é considerado; juros e multa são acessórios que não afetam a insignificância. Além disso, a continuidade delitiva, por si só, não impede a aplicação do princípio.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a Súmula Vinculante 24: o crime material contra a ordem tributária só se consuma com o lançamento definitivo. Este é o ponto central para questões sobre consumação, prescrição e tipificação.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra D.

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