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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fg076330
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com a CRFB/88, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, devem ser feitos por meio de precatórios.Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, para se submeterem ao regime constitucional dos precatórios, devem preencher os seguintes requisitos cumulativos: (i) prestar, exclusivamente, serviços públicos de caráter essencial, (ii) em regime não concorrencial e (iii) não ter a finalidade primária de distribuir lucros.II - Os Estados-membros e o Distrito Federal têm autonomia para dispor sobre obrigações de pequeno valor, no que se refere à fixação do valor referencial.III - Nos casos em que há risco de dano grave e irreversível à saúde, como exceção à regra dos precatórios, pode ser autorizado o sequestro do montante necessário à satisfação imediata dos direitos fundamentais do credor.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e IIII, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios (CF/88, art. 100)

Gabarito: letra B — estão corretos os itens I e II. O item I reproduz a orientação jurisprudencial do STF sobre a sujeição de estatais prestadoras de serviço público ao regime de precatórios; o item II está em conformidade com o §4º do art. 100, que autoriza cada ente a fixar o valor das obrigações de pequeno valor; o item III é incorreto, pois o sequestro do montante devido só é admitido nas hipóteses taxativas do §6º do mesmo artigo, não havendo exceção genérica por risco à saúde.


Item

Conteúdo

Fundamento

Correto?

I

Empresas públicas e sociedades de economia mista submetem-se ao regime de precatórios se preencherem, cumulativamente: (i) prestação exclusiva de serviço público essencial; (ii) regime não concorrencial; (iii) sem finalidade primária de lucro.

STF (RE 851.360, Tema 161)

II

Estados-membros e DF têm autonomia para fixar, por lei, o valor das obrigações de pequeno valor (RPV), observado o piso constitucional.

Art. 100, §4º da CF/88

III

O sequestro do montante devido pode ser autorizado como exceção à regra dos precatórios em caso de risco de dano grave e irreversível à saúde.

Art. 100, §6º da CF/88 (hipóteses taxativas: preterição ou falta de dotação)

Precatórios (art. 100 CF)
  • 1Regra geral
    • Pagamento por precatório
    • Ordem cronológica
  • 2Exceções
    • RPV (pequeno valor)
      • Autonomia dos entes (§4º)
    • Sequestro (§6º)
      • Preterição de precedência
      • Falta de dotação orçamentária
  • 3Estatais (Tema 161 STF)
    • Serviço público essencial
    • Regime não concorrencial
    • Sem finalidade de lucro
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Item I — ✅ Correto

A questão reproduz os critérios consolidados pelo STF (RE 851.360, Tema 161 de Repercussão Geral) para que empresas públicas e sociedades de economia mista se submetam ao regime constitucional de precatórios: prestação exclusiva de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade primária de lucro. A banca acertou ao enumerá-los como cumulativos.

Item II — ✅ Correto

Art. 100, §4º da CF/88:

Para os fins do disposto no §3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

Assim, Estados e Distrito Federal têm autonomia para, mediante lei, definir o valor referencial das obrigações de pequeno valor (RPV), observado o piso legal. A afirmativa está correta.

Item III — ❌ Incorreto

Art. 100, §6º da CF/88:

As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

O sequestro do valor devido só pode ser autorizado nas duas hipóteses legais: preterição da ordem cronológica ou falta de dotação orçamentária. Não há previsão constitucional de sequestro por risco de dano grave e irreversível à saúde, ainda que se trate de direito fundamental. A afirmativa é, portanto, falsa.


PEGA ESSA DICA!

Decore os dois únicos casos de sequestro no §6º do art. 100: (1) preterimento do direito de precedência e (2) não alocação orçamentária. A banca adora criar falsos motivos para o sequestro, como risco à saúde ou urgência humanitária — mas a CF não os prevê.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → Gabarito: letra B.

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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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