Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg076331
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinada lei estadual, com amparo em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, concedeu remissão de créditos de ICMS surgidos em decorrência do gozo de benefícios fiscais anteriormente declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal – STF.Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
  1. AA lei estadual foi devidamente precedida de regular autorização concedida por meio de Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, sendo, portanto, constitucional.
  2. BPor ter o ICMS potencial lesivo ao pacto federativo, somente o legislador complementar poderia conceder ou revogar benefícios fiscais a ele relacionados, sendo inconstitucional a lei estadual.
  3. CA lei estadual, ao convalidar os efeitos pretéritos dos benefícios fiscais de ICMS declarados inconstitucionais, violou a jurisdição constitucional dos tribunais.
  4. DA competência estadual para a concessão de remissão de créditos de ICMS é plena, sendo dispensável a autorização via CONFAZ, na hipótese, pois apenas as isenções devem ser autorizadas pelos convênios.
  5. EA lei estadual é formalmente inconstitucional, pois não há autorização constitucional para que os Estados legislem, unilateralmente, sobre anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do ICMS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A lei estadual foi devidamente precedida de regular autorização concedida por meio de Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, sendo, portanto, constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Remissão de créditos e convênio CONFAZ

Gabarito: letra A. A lei estadual foi precedida de regular autorização do CONFAZ, sendo constitucional, conforme exige a Constituição Federal (art. 155, §2º, XII, alínea 'g') e a jurisprudência consolidada do STF. A remissão de créditos de ICMS, ainda que decorrentes de benefícios declarados inconstitucionais, é válida quando concedida por lei estadual amparada em convênio interestadual.

O art. 155, §2º, XII, 'g' da CF estabelece que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS serão concedidos e revogados. A remissão (perdão da dívida) é considerada benefício fiscal, sujeitando-se ao mesmo requisito. O STF firma jurisprudência de que a concessão unilateral de benefícios de ICMS é inconstitucional por configurar guerra fiscal, mas a precedida de convênio CONFAZ é válida. Nesse caso, a lei estadual foi editada com amparo em convênio do CONFAZ, atendendo à exigência constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual foi devidamente precedida de autorização do CONFAZ, conforme exige o art. 155, §2º, XII, 'g' da CF. Essa autorização sana o vício formal e torna constitucional a remissão, independentemente da origem dos créditos. O STF admite a validade de benefícios fiscais de ICMS quando amparados em convênio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas lei complementar poderia conceder ou revogar benefícios de ICMS. Na verdade, a CF atribui aos Estados e ao DF, mediante convênio, a competência para conceder tais benefícios. A lei complementar (LC 24/75) apenas regulamenta o procedimento; não é exigida uma lei complementar específica para cada benefício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei violou a jurisdição constitucional dos tribunais ao convalidar efeitos pretéritos de benefícios declarados inconstitucionais. Todavia, a remissão de créditos não constitui reafirmação do benefício inconstitucional, mas sim ato de extinção do crédito tributário. Além disso, por estar amparada em convênio CONFAZ, não há ofensa à autoridade das decisões do STF, que já declararam a inconstitucionalidade dos benefícios originais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a competência estadual é plena e que apenas isenções precisam de autorização via CONFAZ. A CF não restringe a exigência apenas a isenções; o texto constitucional abrange "isenções, incentivos e benefícios fiscais" (alínea 'g'). A remissão é espécie de benefício fiscal, portanto sujeita à mesma exigência de convênio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a lei é formalmente inconstitucional por não haver autorização constitucional para estados legislarem unilateralmente sobre remissão etc. Ocorre que a lei em questão não foi unilateral: foi precedida de convênio CONFAZ. Logo, a premissa da alternativa é falsa. A CF autoriza os estados a concederem tais benefícios desde que mediante deliberação dos Estados e DF, materializada em convênio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a exigência de convênio e a possibilidade de remissão de créditos de benefícios inconstitucionais. O candidato pode pensar que a remissão seria sempre inválida por tentar "reabilitar" benefícios condenados pelo STF, mas o STF não proíbe a remissão se feita com a devida autorização interestadual. A chave é perceber que o ato questionado é a remissão, não o benefício original.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg076331