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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg076332
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Após a promulgação da Constituição de 1988, o Estado do Tocantins criou, por meio de lei, o órgão de Assessoria Jurídica Estadual, pela qual cargos de Assessor Jurídico exercem a função de consultoria jurídica da Administração Pública Indireta, em matéria de saúde e esporte. A par disso, existe também a Procuradoria-Geral do Estado.A norma foi impugnada em controle concentrado junto ao Supremo Tribunal Federal e a Assembleia Legislativa, instada a se manifestar, corretamente expôs que
  1. Aa autonomia administrativa das autarquias e fundações públicas deve prevalecer, porque o interesse público dessas entidades, como pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela prestação de serviços típicos de Estado, confunde-se com o próprio interesse institucional do ente político do qual fazem parte.
  2. Ba norma é constitucional na medida em que a Constituição de 1988 não previu privatividade das atividades de representação jurídica e de consultoria jurídica do ente político apenas à Procuradoria-Geral do Estado.
  3. Ca unicidade orgânica da advocacia pública estadual não permite, como regra, a criação, para além da Procuradoria-Geral do Estado, de órgão com a função de consultoria jurídica da Administração Pública.
  4. Da Constituição de 1988 permite ao Estado manter consultoria jurídica separada de sua Procuradoria-Geral, desde que, na data da promulgação da Constituição, existam órgãos distintos para as respectivas funções, podendo isso ser ampliado em respeito a auto-organização e normatização própria do ente político.
  5. Eas autarquias e as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica própria e seus atos não se confundem com os da Administração Direta, não podendo jamais ser defendidas pela Procuradoria-Geral, a significar a legitimidade da criação da Assessoria Jurídica Estadual.
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GabaritoC — a unicidade orgânica da advocacia pública estadual não permite, como regra, a criação, para além da Procuradoria-Geral do Estado, de órgão com a função de consultoria jurídica da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Advocacia Pública Estadual e Unicidade Orgânica

Gabarito: letra C. O princípio da unicidade da advocacia pública estadual, extraído do art. 132 da Constituição Federal, impede a criação de órgão consultivo paralelo à Procuradoria-Geral do Estado após a promulgação da Carta de 1988, salvo situações excepcionais (como pré-existência). O STF firma jurisprudência nesse sentido, considerando inconstitucionais leis que fragmentam a representação jurídica do ente federado.

A questão aborda a impugnação, em controle concentrado, de lei tocantinense que criou uma Assessoria Jurídica Estadual para consultoria da Administração Indireta. A Assembleia Legislativa, ao defender a norma, deveria ter sustentado o argumento correto — a unicidade orgânica como regra.

Alternativa

Conteúdo da Alternativa

Correta?

Fundamento

A

A autonomia administrativa das autarquias e fundações públicas deve prevalecer, porque o interesse público dessas entidades, como pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela prestação de serviços típicos de Estado, confunde-se com o próprio interesse institucional do ente político do qual fazem parte.

❌ Incorreta

A autonomia não autoriza a criação de órgão consultivo próprio; a Procuradoria-Geral do Estado já atende a Administração Indireta. O STF entende que a representação judicial e a consultoria são indelegáveis e devem ser exercidas de forma unificada.

B

A norma é constitucional na medida em que a Constituição de 1988 não previu privatividade das atividades de representação jurídica e de consultoria jurídica do ente político apenas à Procuradoria-Geral do Estado.

❌ Incorreta

O art. 132 da CF estabelece que os Procuradores dos Estados exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. A jurisprudência do STF (ADI 1.725, ADI 2.980) consagra a unicidade, vedando a criação de órgãos concorrentes após 1988.

C

A unicidade orgânica da advocacia pública estadual não permite, como regra, a criação, para além da Procuradoria-Geral do Estado, de órgão com a função de consultoria jurídica da Administração Pública.

✅ Correta

Exprime exatamente o entendimento consolidado do STF sobre o princípio da unicidade da advocacia pública estadual, extraído do art. 132 da CF.

D

A Constituição de 1988 permite ao Estado manter consultoria jurídica separada de sua Procuradoria-Geral, desde que, na data da promulgação da Constituição, existam órgãos distintos para as respectivas funções, podendo isso ser ampliado em respeito a auto-organização e normatização própria do ente político.

❌ Incorreta

A ressalva de pré-existência é excepcional e não autoriza ampliação; a regra é a unicidade, vedando a criação de novos órgãos concorrentes após 1988.

E

As autarquias e as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica própria e seus atos não se confundem com os da Administração Direta, não podendo jamais ser defendidas pela Procuradoria-Geral, a significar a legitimidade da criação da Assessoria Jurídica Estadual.

❌ Incorreta

A personalidade jurídica própria não impede a atuação da Procuradoria-Geral; o STF entende que a representação judicial e a consultoria são indelegáveis e devem ser exercidas de forma unificada pela Procuradoria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autonomia das autarquias e fundações deve prevalecer porque seu interesse público se confunde com o do ente político. Embora haja parcela de verdade, isso não autoriza a criação de órgão consultivo próprio; a Procuradoria-Geral do Estado já atende a Administração Indireta. O STF entende que a representação judicial e a consultoria são indelegáveis e devem ser exercidas de forma unificada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Constituição de 1988 não previu privatividade das atividades de representação e consultoria para a Procuradoria-Geral do Estado. Na verdade, o art. 132 da CF estabelece que "os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal organizar-se-ão em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercendo a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas". A jurisprudência do STF (ADI 1.725, ADI 2.980) consagra a unicidade, vedando a criação de órgãos concorrentes após 1988.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exprime exatamente o entendimento consolidado: "a unicidade orgânica da advocacia pública estadual não permite, como regra, a criação, para além da Procuradoria-Geral do Estado, de órgão com a função de consultoria jurídica da Administração Pública". A ressalva "como regra" contempla a exceção de órgãos pré-existentes à Constituição de 1988, que foram mantidos pelo STF em alguns casos (ex.: Consultoria Jurídica da USP). Não é o caso do Tocantins, Estado criado após 1988, onde não havia órgão anterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a possibilidade de manter consultoria separada se já existente em 1988, mas permite ampliação. O STF admite a manutenção de órgãos pré-constituídos, mas não a ampliação ou criação de novos após a CF/88. A alternativa erra ao afirmar que se pode "ampliar em respeito à auto-organização". A auto-organização não afasta a regra constitucional da unicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as autarquias e fundações jamais podem ser defendidas pela Procuradoria-Geral, o que é falso. Elas são representadas judicialmente pela Procuradoria, salvo se houver previsão legal específica (ex.: quando possuem procuradoria própria autorizada pela Constituição). A regra é a representação pela Procuradoria-Geral do Estado. A criação de assessoria própria para consultoria não se justifica por esse argumento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a autonomia das autarquias e fundações permitiria consultoria própria. Na verdade, a unicidade da advocacia pública é princípio estruturante, e o STF repele qualquer fragmentação que não decorra de situação fática anterior à CF/88.

Gabarito: letra C.

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