Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg076334
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Chefe do Poder Executivo do Estado do Tocantins editou medida provisória, tratando da fixação do subsídio mensal dos membros da carreira de Procurador do Estado, louvando-se no dispositivo positivado na Constituição da República de 1988.Quando do seu trâmite na Assembleia Legislativa do Tocantins, houve emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória que ensejou elevação de despesa por parte do Poder Executivo, porquanto foram criadas gratificações a servidores da Procuradoria-Geral do Estado. Passados 150 dias de sua publicação, o Parlamento estadual ainda não havia encerrado sua análise, porque permaneceu trabalhando nos demais projetos usuais antes existentes.À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção que apresenta a solução correta para o caso descrito.
APor inexistir a espécie normativa no ordenamento jurídico estadual, não tem o respectivo Chefe do Poder Executivo possibilidade de editar medida provisória.
BPode haver emenda parlamentar que traga aumento de despesa, desde que, como no caso, haja pertinência temática entre a norma original e a emenda.
CEm âmbito estadual, é possível que medida provisória tenha eficácia por oitenta dias, prorrogável uma vez, por igual período.
DÉ facultado à Constituição Estadual estabelecer o ingresso em regime de urgência para análise da medida provisória, após superados quarenta e cinco dias de sua publicação.
EPorquanto inaplicável o princípio da simetria, o regime de urgência eventualmente previsto para análise de medida provisória não enseja o sobrestamento das demais deliberações legislativas da casa.
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GabaritoD — É facultado à Constituição Estadual estabelecer o ingresso em regime de urgência para análise da medida provisória, após superados quarenta e cinco dias de sua publicação.
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Medida Provisória em âmbito estadual
Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, os Estados-membros podem adoptar a figura da medida provisória em suas Constituições, desde que observem os princípios essenciais do modelo federal. Dentre esses princípios, destaca-se o regime de urgência que se instaura após quarenta e cinco dias da publicação da MP, com o sobrestamento das demais deliberações legislativas (art. 62, §6º, CF). Assim, é facultado à Constituição Estadual – ou seja, está dentro de sua competência – estabelecer esse regime, que é de observância obrigatória caso a MP seja adotada.
A questão descreve um caso em que o Governador do Tocantins editou MP sobre subsídio de Procuradores, houve emenda parlamentar que criou gratificações (aumento de despesa) e, após 150 dias, a Assembleia ainda não concluíra a análise porque continuava trabalhando em outros projetos. À luz do STF, a única alternativa correta é a D.
Alternativa
Afirmação
Análise (STF)
Correta?
A
Chefe do Executivo estadual não pode editar MP por inexistir a espécie no ordenamento estadual.
Estados podem prever MP em suas Constituições, desde que respeitados parâmetros federais. A ausência de previsão constitucional impede a edição, mas a afirmativa é genérica e falsa.
❌
B
Emenda parlamentar com aumento de despesa é permitida se houver pertinência temática.
STF veda emendas que aumentem despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo (art. 63, I, CF), exceto nas hipóteses do art. 166, §§3º e 4º. Pertinência temática não afasta a vedação.
❌
C
MP estadual pode ter eficácia de 80 dias, prorrogável uma vez.
STF fixa prazo de 60 dias, prorrogável por igual período (total 120 dias), conforme modelo federal.
❌
D
É facultado à Constituição Estadual estabelecer regime de urgência para análise da MP após 45 dias de sua publicação.
STF reconhece que os Estados podem adotar o regime de urgência do art. 62, §6º, CF, com sobrestamento das demais deliberações.
✅
E
O regime de urgência para MP estadual não enseja sobrestamento das demais deliberações, por inaplicável o princípio da simetria.
STF entende que o princípio da simetria impõe a observância do sobrestamento, se a MP for adotada.
❌
1Edição pelo Governador
2Publicação (vigência 60 dias)
345 dias sem votação
4Sobrestamento das pautas
5Prorrogação automática (+60)
6Perda de eficácia se não votada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Chefe do Executivo estadual não pode editar MP porque a espécie normativa não existe no ordenamento estadual. Contraria a jurisprudência do STF: os Estados podem prever MP em suas Constituições, desde que respeitados os parâmetros federais. A ausência de previsão constitucional impede a edição, mas não é o que ocorre no caso (a Constituição do Tocantins pode ter previsto). Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que emenda parlamentar com aumento de despesa é permitida desde que haja pertinência temática. O STF, porém, firme em sua jurisprudência (ADI 2.791, ADI 4.009, RE 745.811), entende que o art. 63, I, da CF – aplicável aos Estados por simetria – veda emendas que impliquem aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, exceto nas hipóteses do art. 166, §§3º e 4º (orçamento). A pertinência temática não afasta essa vedação. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que a MP estadual pode ter eficácia de 80 dias, prorrogável uma vez. O STF, ao julgar a ADI 5.709 e outras, fixou que o prazo de validade da MP deve seguir o modelo federal: 60 dias, prorrogável por igual período (total máximo de 120 dias). Estados não podem ampliar esse prazo. Logo, 80 dias é incompatível com a jurisprudência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que "é facultado à Constituição Estadual estabelecer o ingresso em regime de urgência para análise da medida provisória, após superados quarenta e cinco dias de sua publicação". O STF, em diversos julgados (ex.: ADI 2.791, ADI 4.258), afirmou que os Estados, ao instituírem a MP, devem incluir o regime de urgência previsto no art. 62, §6º, da CF, com o sobrestamento das demais deliberações. A expressão "facultado" deve ser interpretada como "competência conferida ao Estado" – não como opção de não adotar. A Constituição Estadual pode (e deve) estabelecer esse regime. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o princípio da simetria é inaplicável e que o regime de urgência não enseja sobrestamento. O STF reitera que o princípio da simetria é aplicável ao processo legislativo estadual no que toca às medidas provisórias, impondo a adoção do regime de urgência com sobrestamento (art. 62, §6º). Sem ele, a MP perderia sua eficácia. Logo, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C induz ao erro ao sugerir um prazo diferente (80 dias), que muitos candidatos podem aceitar por analogia com outros prazos. Já a alternativa D usa o termo "facultado", que pode ser mal interpretado como "opcional" – mas na verdade significa que o Estado tem competência para legislar sobre o tema, devendo seguir o modelo federal.