Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FGV 2024
Direito Constitucional›Intervenção Federal e Estadual
Código
fg076335
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Na Assembleia Legislativa, tramita uma proposta de emenda à Constituição do Estado do Tocantins para passar a contemplar que o Estado não intervirá no Município, salvo quando for verificada, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado e quando forem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados. O assunto foi submetido ao Procurador Legislativo da Assembleia para análise.Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua manifestação.
AA aludida proposta para ter higidez constitucional precisa ter sido iniciada privativamente pelo Governador do Estado.
BA referida proposta não tem amparo constitucional, pois intervenção é medida excepcional à lógica da autonomia dos entes políticos e assim as hipóteses, que a Carta de 1988 permite de intervenção estadual em Município, constituem rol taxativo.
CA proposta, no tocante à impontualidade de pagamento por parte de município, não deve prosseguir, porquanto as dívidas entre entes políticos devem ser solucionadas judicialmente, em especial utilizando-se do sistema de precatórios.
DA proposta, em relação ao combate à corrupção, tem respaldo na Constituição da República de 1988, porque ela resguarda a eficiência na administração da coisa pública.
EA proposta de emenda, especificamente para a hipótese de corrupção, deveria contemplar a União Federal também como ente apto a intervir, já que de interesse da federação, como um todo, o combate à corrupção.
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GabaritoB — A referida proposta não tem amparo constitucional, pois intervenção é medida excepcional à lógica da autonomia dos entes políticos e assim as hipóteses, que a Carta de 1988 permite de intervenção estadual em Município, constituem rol taxativo.
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Intervenção Estadual em Municípios — Hipóteses Taxativas
Gabarito: letra B. A proposta de emenda à Constituição do Tocantins é inconstitucional porque as hipóteses de intervenção estadual em municípios previstas no art. 35 da Constituição Federal constituem rol taxativo (exaustivo), não podendo ser ampliadas ou restringidas pela Constituição estadual. O STF, na ADI 336, firmou que "as disposições do art. 35 da Constituição do Brasil/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção".
A banca testa o conhecimento de que o constituinte estadual não possui liberdade para criar novas causas interventivas; a lista da CF é fechada e aplica-se a todos os Estados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta precisaria ser de iniciativa privativa do Governador. O vício da proposta não é de iniciativa, mas de conteúdo: as hipóteses acrescentadas não constam do art. 35 da CF. Mesmo que a iniciativa fosse correta, a matéria seria inconstitucional. Portanto, a justificativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: o art. 35 da CF estabelece um rol taxativo (exaustivo) de hipóteses de intervenção estadual em município. Qualquer ampliação por emenda à Constituição estadual é inconstitucional, pois viola o princípio federativo e a autonomia municipal. O STF já decidiu reiteradamente que os Estados não podem criar novas hipóteses (ADI 336).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proposta trata de "impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado", que não se confunde com a hipótese do art. 35, I, CF ("deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada"). Além disso, a afirmativa de que dívidas entre entes devem ser resolvidas judicialmente não é o fundamento correto para rejeitar a proposta. O problema central é a taxatividade do rol constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proposta inclui "atos de corrupção" como causa de intervenção. Todavia, a corrupção não está elencada no art. 35 da CF. O combate à corrupção, embora relevante, não autoriza a intervenção estadual, que deve seguir as hipóteses estritas do art. 35. A afirmação de que a CF resguarda a eficiência não basta para criar uma nova causa interventiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proposta de emenda é do Estado do Tocantins e só cogita intervenção estadual. Incluir a União como ente interventor seria igualmente inconstitucional, pois a União só intervém em municípios localizados em Território Federal (art. 35, caput, CF). Além disso, a corrupção não é causa de intervenção federal em municípios localizados em Estados-membros. A afirmativa, portanto, é duplamente incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C pode induzir o candidato a acreditar que a impontualidade de pagamento de empréstimo garantido pelo Estado se confunde com a hipótese constitucional de não pagamento de dívida fundada por dois anos consecutivos (art. 35, I, CF). Atenção: não basta que o inadimplemento seja de dívida garantida pelo Estado; a CF exige que seja dívida fundada (com lastro legal) e por dois anos. A proposta não menciona esses requisitos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre intervenção estadual em municípios, decore o art. 35 da CF e lembre-se de que o rol é taxativo – qualquer ampliação por constituição estadual é inconstitucional. O STF é firme nesse ponto (ADI 336, ADI 7.369).