Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg076336
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Constituição do Estado do Tocantins foi emendada para permitir, no processo legislativo de modificação dela, quórum de aprovação de dois terços dos votos dos respectivos membros. Depois disso, no texto constitucional estadual, foi incluída a concessão de porte de arma de fogo para o Procurador do Estado.Por conta do trâmite do processo objetivo inaugurado no Supremo Tribunal Federal, foi ouvida a Casa Legislativa de origem que, acertadamente, explicou que
Ao assunto versa sobre segurança pública, matéria de competência legislativa concorrente a todos os entes políticos, o que significa a constitucionalidade formal da concessão de porte de arma de fogo para Procurador do Estado.
Ba modificação da Constituição estadual obedece a critérios próprios específicos de cada ente político, em homenagem a autoadministração e auto-organização e normatização própria, fruto da forma de estado adotada pela Constituição da República de 1988.
Ca concessão de porte de arma de fogo para Procurador do Estado não importa em tratamento anti-isonômico, se comparado com outras carreiras do sistema de justiça, já que o fator de diferenciação guarda justificação, posto a atividade ter vinculação com matéria penal.
Dé de competência legislativa privativa dos Estados a edição de normas gerais sobre material bélico e de competência administrativa exclusiva desse ente político a autorização e fiscalização do comércio de material bélico.
Eas regras e parâmetros do processo legislativo federal são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, sendo inconstitucional a previsão de quórum diverso de três quintos dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emenda constitucional.
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GabaritoE — as regras e parâmetros do processo legislativo federal são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, sendo inconstitucional a previsão de quórum diverso de três quintos dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emenda constitucional.
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Processo Legislativo – Emendas Constitucionais Estaduais
Gabarito: Alternativa E. A Constituição Federal impõe a obrigatoriedade de observância do quórum de três quintos para aprovação de emendas constitucionais, inclusive pelos Estados-membros, por força do princípio da simetria. Assim, a previsão de quórum de dois terços na Constituição do Tocantins é inconstitucional, contaminando por vício formal a concessão de porte de arma para Procurador do Estado.
O STF consolidou o entendimento de que as regras do processo legislativo federal para emendas constitucionais são de reprodução obrigatória pelas Constituições estaduais. O art. 60, §2º da CF determina o quórum de três quintos; portanto, qualquer quórum diverso viola a Constituição da República.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A segurança pública não é matéria de competência concorrente a todos os entes; a União tem competência privativa para legislar sobre material bélico e porte de arma (CF, art. 22, XXI). Além disso, o vício da emenda é formal (processo legislativo) e não material, tornando irrelevante a discussão sobre competência para o mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A auto-organização dos Estados não é absoluta; ela encontra limites no texto da Constituição Federal, que exige a reprodução de regras do processo legislativo federal, especialmente o quórum de três quintos para emendas. O STF já decidiu nesse sentido (ADIs 4296, 4356, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A discussão sobre isonomia no porte de arma é irrelevante para o caso. O vício é formal (processo legislativo) e não material. Mesmo que o conteúdo fosse constitucional, o processo teria invalidado a emenda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É o contrário: compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de material bélico (CF, art. 22, XXI) e a fiscalização é federal. O Estado não tem essa competência.
Alternativa E — ✅ Correta
As regras do processo legislativo federal para emendas constitucionais (quórum de três quintos em dois turnos em cada Casa) são de observância obrigatória pelos Estados, conforme o princípio da simetria. Logo, a previsão de quórum de dois terços é inconstitucional, contaminando a emenda como um todo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que os Estados têm ampla autonomia para definir seu processo legislativo, mas o STF exige simetria nas regras de emenda constitucional. Cuidado: a autonomia estadual não inclui alterar o quórum de aprovação de emendas.