Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2024
Direito Constitucional›Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg076337
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Um requerimento de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi protocolizado e conta com assinatura de metade dos parlamentares da Casa. O presidente da Mesa Diretora, contrário à abertura, afirmou que a instauração da Comissão é ato discricionário seu.Sobre o instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A Comissão Parlamentar de Inquérito e seu manejo são considerados prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares.( ) Não é possível lei ordinária criar prioridade no tramite de procedimentos e processos derivados de relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito, porque seria uma ingerência na atividade do Ministério Público e do Poder Judiciário.( ) Não é constitucionalmente legítima a convocação, por parte de Comissão Parlamentar de Inquérito em âmbito federal, de Governador de Estado.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – V.
BV – F – V.
CV – V – F.
DF – F – F.
EF – V – F.
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GabaritoB — V – F – V.
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Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Gabarito: alternativa B (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira, pois a CPI é instrumento das minorias parlamentares (CF, art. 58, §3º, e jurisprudência do STF). A segunda é falsa: lei ordinária pode estabelecer prioridades processuais sem invadir a competência do MP e Judiciário. A terceira é verdadeira: o STF entende que CPI federal não pode convocar Governador de Estado, sob pena de ofensa ao pacto federativo.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
A CPI é um direito das minorias. A Constituição exige apenas o requerimento de um terço dos membros da Casa para sua criação (art. 58, §3º, CF). O STF, na ADI 3.619, consolidou esse entendimento ao afirmar que a CPI constitui garantia das minorias parlamentares, não podendo ser obstada pelo presidente da Mesa ou pelo plenário. Portanto, a afirmativa está correta.
Segunda afirmativa — ❌ Falsa
Não há vedação constitucional a que lei ordinária estabeleça prioridade de tramitação para processos e procedimentos decorrentes de relatórios de CPI. A independência do Ministério Público e do Poder Judiciário (art. 127, caput, e art. 95, CF) não é violada pela mera criação de prioridades processuais; estas integram a atividade legislativa ordinária, que pode dispor sobre o rito dos feitos. A pretensa ingerência não se materializa, pois a prioridade não retira a autonomia dos órgãos. Logo, a afirmativa é falsa.
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
O STF firmou jurisprudência no sentido de que CPI federal não pode convocar Governador de Estado para depor, sob pena de violação ao princípio federativo e à autonomia dos entes subnacionais (MS 26.203, rel. Min. Celso de Mello). O governador é chefe do Poder Executivo estadual e sua convocação por comissão da União desrespeita a separação dos poderes e a cooperação entre os entes. Assim, a convocação é constitucionalmente ilegítima.
Afirmativa
V/F
Fundamento
A CPI é prerrogativa das minorias parlamentares
V
CF, art. 58, §3º; STF (ADI 3.619)
Lei ordinária pode criar prioridade processual para relatórios de CPI
F
Não há vedação constitucional; prioridade não viola independência do MP e Judiciário
CPI federal não pode convocar Governador de Estado
V
STF (MS 26.203) – ofensa ao pacto federativo
CPI (art. 58, §3º, CF): Prerrogativa das minorias (1/3 dos membros requer, Presidente da Mesa não obsta, Plenário não obsta); Poderes (Convocar autoridades, Governador de Estado (STF), Quebra de sigilo); Limites (Lei ordinária pode priorizar processos, Não invade MP/Judiciário)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou a ideia de que qualquer regra de prioridade processual seria interferência indevida. Na verdade, o legislador pode, sim, estabelecer prioridades dentro dos limites constitucionais, sem ferir a independência dos Poderes. Fique atento a esse tipo de generalização.