Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2024
- Código
- fg076338
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C — corretas as afirmativas I e III. A decisão judicial que determina a constrição de verbas de um fundo setorial (saúde) para outras finalidades viola a separação dos poderes e o regime constitucional de precatórios (CF, art. 100), conforme jurisprudência consolidada do STF. A afirmativa II, que defende a legitimidade da decisão com base na ponderação de interesses, é falsa, pois o Judiciário não pode, por si só, desrespeitar a vinculação orçamentária e a programação financeira do ente.
A questão examina os limites do Poder Judiciário diante de escolhas orçamentárias. O STF, em diversos julgados, reafirma que a intervenção judicial na execução orçamentária é excepcional e deve respeitar o sistema de precatórios (art. 100 CF) e a vedação de vinculação de receitas (art. 167, IV e VI). A constrição indiscriminada de verbas públicas, especialmente as vinculadas a fundos como o de saúde, compromete a continuidade dos serviços públicos e a autonomia dos demais Poderes.
Afirmativa | Conteúdo | Julgamento | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A decisão judicial viola a separação de poderes, não podendo o Poder Judiciário, no caso específico, assim decidir porquanto nem mesmo o Executivo pode fazer tal remanejamento de verba; e atenta contra a eficiência da administração pública e a continuidade do serviço público. | ✅ Correta | STF (Rcl 60.128 AgR): constrição indiscriminada de verbas públicas afronta o art. 167, VI, da CF, o modelo orçamentário e a continuidade dos serviços públicos. |
II | É legítima a decisão, mesmo que se considere que a aplicação da verba é compulsória à área da saúde, porquanto deve prevalecer a independência do Poder Judiciário e desde que o magistrado promova a ponderação de interesses e aplique os subprincípios da proporcionalidade. | ❌ Incorreta | A independência judicial não autoriza desrespeitar a vinculação orçamentária e o regime de precatórios (art. 100 CF); a ponderação não supera a vedação constitucional. |
III | (Conteúdo não transcrito integralmente, mas, pelo gabarito, a afirmativa III é correta) | ✅ Correta | Conforme gabarito da questão (letra C: I e III). |
A afirmativa está correta. A decisão judicial que determina o remanejamento de verbas de um fundo de saúde para outra finalidade viola a separação dos poderes, pois nem mesmo o Executivo pode fazer tal remanejamento sem autorização legislativa (CF, art. 167, VI). Além disso, atenta contra a eficiência e a continuidade do serviço público, conforme entendimento do STF na Rcl 60.128 AgR:
STF (Rcl 60.128 AgR, rel. min. Luiz Fux, red. do ac. min. Alexandre de Moraes, j. 9-10-2023):
Não se admite a constrição indiscriminada de verbas públicas, inclusive na fase de pagamento, por meio de decisões judiciais, sob pena de afronta ao preceito contido no art. 167, VI, da CF, ao modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas e ao princípio da continuidade dos serviços públicos (art. 175 da Constituição Federal).
Portanto, o item I é verdadeiro.
A afirmativa é falsa. Embora o Judiciário seja independente, essa independência não autoriza a desconsideração das regras constitucionais de execução orçamentária. A ponderação de interesses e a aplicação da proporcionalidade não legitimam a constrição de verbas vinculadas a fundos específicos, pois o sistema de precatórios (CF, art. 100) é a via adequada para satisfação de créditos contra a Fazenda Pública. O STF não admite que o juiz, mesmo fundamentadamente, realize essa constrição, sob pena de violação à separação dos poderes e à ordem orçamentária.
A afirmativa está correta. O Judiciário não possui capacidade institucional para avaliar os impactos de suas decisões sobre a programação financeira do ente. Além disso, a constrição de verbas desrespeita o sistema de precatórios, que excepciona a forma de pagamento das dívidas da Fazenda Pública. O art. 100 da CF estabelece que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de precatórios, vedada a designação de casos ou pessoas. A decisão judicial que determina o pagamento fora desse sistema é ilegítima.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Dessa forma, a decisão judicial que contorna o sistema de precatórios é inconstitucional. Item III verdadeiro.
Estão corretas apenas as afirmativas I e III, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C
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