Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024
- Código
- fg076339
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- AF – V – F.
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – V.
- EV – F – F.
GabaritoD — F – V – V.
Gabarito: D (sequência F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque a sanção consuma a participação do Executivo, não cabendo republicação de veto (art. 66, §1º e §3º, CF). A segunda é verdadeira: a sanção opera preclusão, impedindo retratação (ADI 1.254). A terceira é verdadeira: o veto parcial permite promulgação imediata da parte não vetada (Tema 595 do STF), enquanto a parte vetada segue para deliberação do Congresso em sessão conjunta (art. 66, §4º).
Afirmativa | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
A republicação em Diário Oficial é forma legítima de alterar sanção anterior, já que é dado ao chefe do Poder Executivo promover a sanção ou o veto a um projeto de lei. | F | A sanção é ato definitivo que consuma a participação do Executivo; após a sanção, não cabe republicação de veto (art. 66, §1º e §3º, CF). |
Com a aquiescência do Poder Executivo ao projeto de lei, pela respectiva sanção, ocorre a preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação. | V | A sanção opera preclusão, impedindo retratação (ADI 1.254). |
O exercício da prerrogativa do veto parcial faz com que a parte não vetada seja promulgada, transformando-se o projeto de lei em lei. Por outro lado, a parte vetada vai para o Congresso Nacional, que deverá deliberar, em sessão conjunta, sobre a manutenção ou derrubada do veto. | V | A parte não vetada é promulgada imediatamente (Tema 595 do STF); a parte vetada segue para deliberação do Congresso em sessão conjunta (art. 66, §4º, CF). |
A republicação de veto após a sanção não é legítima. A sanção é ato definitivo do Presidente; após aquiescer, não pode mais vetar. O art. 66, §1º da CF estabelece que o veto é uma faculdade antes da sanção. O §3º dispõe que o silêncio após 15 dias importa sanção, consolidando a aceitação. Portanto, a primeira afirmação está errada.
A sanção encerra a etapa do Executivo no processo legislativo. O STF, na ADI 1.254, firmou que a preclusão impede a retratação: "aplicação ao processo legislativo – que é verdadeiro processo – da regra da preclusão – que, como impede a retratação do veto, também obsta que se retrate o Legislativo de sua rejeição ou manutenção". Assim, o Presidente não pode voltar atrás.
O veto parcial segue o rito do art. 66, §5º e §7º da CF. A parte não vetada é promulgada e se torna lei imediatamente, conforme entendimento do STF no Tema 595 (RE 706.103): "É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto". Já a parte vetada é submetida ao Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 66, §4º) para deliberação. A afirmação está correta.
A terceira afirmativa é verdadeira, não falsa. A parte não vetada é promulgada imediatamente. Erro.
A primeira é falsa (não cabe republicação de veto) e a segunda é verdadeira (preclusão). Portanto, sequência V-F-V não corresponde.
A primeira é falsa; logo, não pode começar com V. A terceira é verdadeira. Logo, F-V-V é o correto.
Sequência exata conforme análise. As duas últimas são verdadeiras e a primeira é falsa. Gabarito.
A primeira é falsa (não V), a segunda é verdadeira (não F), a terceira é verdadeira (não F). Totalmente errada.
Gabarito: letra D. ✅
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