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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg076339
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Após a promulgação e publicação de determinada lei, foram republicados no Diário Oficial novos vetos à proposta legislativa. A respeito do processo legislativo de leis ordinárias, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A republicação em Diário Oficial é forma legítima de alterar sanção anterior, já que é dado ao chefe do Poder Executivo promover a sanção ou o veto a um projeto de lei.( ) Com a aquiescência do Poder Executivo ao projeto de lei, pela respectiva sanção, ocorre a preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.( ) O exercício da prerrogativa do veto parcial, faz com que a parte não vetada seja promulgada, transformando-se o projeto de lei em lei. Por outro lado, a parte vetada vai para o Congresso Nacional, que deverá deliberar, em sessão conjunta, sobre a manutenção ou derrubada do veto.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DF – V – V.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F – V – V.

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Processo Legislativo de Leis Ordinárias: Sanção, Veto e Preclusão

Gabarito: D (sequência F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque a sanção consuma a participação do Executivo, não cabendo republicação de veto (art. 66, §1º e §3º, CF). A segunda é verdadeira: a sanção opera preclusão, impedindo retratação (ADI 1.254). A terceira é verdadeira: o veto parcial permite promulgação imediata da parte não vetada (Tema 595 do STF), enquanto a parte vetada segue para deliberação do Congresso em sessão conjunta (art. 66, §4º).

Afirmativa

V/F

Fundamento

A republicação em Diário Oficial é forma legítima de alterar sanção anterior, já que é dado ao chefe do Poder Executivo promover a sanção ou o veto a um projeto de lei.

F

A sanção é ato definitivo que consuma a participação do Executivo; após a sanção, não cabe republicação de veto (art. 66, §1º e §3º, CF).

Com a aquiescência do Poder Executivo ao projeto de lei, pela respectiva sanção, ocorre a preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.

V

A sanção opera preclusão, impedindo retratação (ADI 1.254).

O exercício da prerrogativa do veto parcial faz com que a parte não vetada seja promulgada, transformando-se o projeto de lei em lei. Por outro lado, a parte vetada vai para o Congresso Nacional, que deverá deliberar, em sessão conjunta, sobre a manutenção ou derrubada do veto.

V

A parte não vetada é promulgada imediatamente (Tema 595 do STF); a parte vetada segue para deliberação do Congresso em sessão conjunta (art. 66, §4º, CF).

  1. 1Projeto aprovado
  2. 2Presidente: 15 dias úteis
  3. 3Sanção (preclusão)
  4. 4Veto parcial
  5. 5Parte não vetada: promulgação
  6. 6Parte vetada: Congresso (sessão conjunta)
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Afirmativa 1 — ❌ Falsa

A republicação de veto após a sanção não é legítima. A sanção é ato definitivo do Presidente; após aquiescer, não pode mais vetar. O art. 66, §1º da CF estabelece que o veto é uma faculdade antes da sanção. O §3º dispõe que o silêncio após 15 dias importa sanção, consolidando a aceitação. Portanto, a primeira afirmação está errada.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A sanção encerra a etapa do Executivo no processo legislativo. O STF, na ADI 1.254, firmou que a preclusão impede a retratação: "aplicação ao processo legislativo – que é verdadeiro processo – da regra da preclusão – que, como impede a retratação do veto, também obsta que se retrate o Legislativo de sua rejeição ou manutenção". Assim, o Presidente não pode voltar atrás.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

O veto parcial segue o rito do art. 66, §5º e §7º da CF. A parte não vetada é promulgada e se torna lei imediatamente, conforme entendimento do STF no Tema 595 (RE 706.103): "É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto". Já a parte vetada é submetida ao Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 66, §4º) para deliberação. A afirmação está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta (F - V - F)

A terceira afirmativa é verdadeira, não falsa. A parte não vetada é promulgada imediatamente. Erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V - F - V)

A primeira é falsa (não cabe republicação de veto) e a segunda é verdadeira (preclusão). Portanto, sequência V-F-V não corresponde.

Alternativa C — ❌ Incorreta (V - V - F)

A primeira é falsa; logo, não pode começar com V. A terceira é verdadeira. Logo, F-V-V é o correto.

Alternativa D — ✅ Correta (F - V - V)

Sequência exata conforme análise. As duas últimas são verdadeiras e a primeira é falsa. Gabarito.

Alternativa E — ❌ Incorreta (V - F - F)

A primeira é falsa (não V), a segunda é verdadeira (não F), a terceira é verdadeira (não F). Totalmente errada.

Gabarito: letra D.

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