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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg076340
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A fim de exercitar seu direito de reunião, de modo pacífico e sem armas, em local público, uma organização não promoveu o prévio aviso à autoridade competente.Em relação ao aludido direito fundamental, analise as afirmativas a seguir.I. O aviso prévio serve para viabilizar ao poder público que zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.II. É necessário o mencionado prévio aviso, para se obter a autorização da autoridade competente, sem a qual o exercício do direito é ilícito.III. O Supremo Tribunal Federal entende que a falta de notificação, para concretizar o aviso prévio, por si só, não torna a reunião ilícita.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Reunião (Art. 5º, XVI, CF)

Gabarito: C — I e III, apenas. O direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, é exercido independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (CF, art. 5º, XVI). O aviso prévio não é um pedido de autorização, mas uma comunicação para que o poder público possa zelar pela ordem e evitar conflitos com outras reuniões. O STF consolidou que a falta do aviso, por si só, não torna ilícita a reunião (RE 806.339).

Art. 5CF/88

"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

Direito de reunião (art. 5º, XVI)
  • 1Requisitos
    • Pacífico
    • Sem armas
    • Local aberto ao público
    • Não frustrar outra reunião
  • 2Aviso prévio
    • Natureza
      • Comunicação
      • Não é autorização
    • Finalidade
      • Poder público zelar pela ordem
      • Evitar conflito com outra reunião
    • Falta do aviso
      • Não torna ilícita (STF)
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Item I — ✅ Correto

A afirmativa descreve exatamente a finalidade do aviso prévio: permitir que o poder público adote medidas para que a reunião ocorra de forma pacífica e não frustre outra reunião no mesmo local. Essa é a interpretação do próprio STF (RE 806.339).

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa erra ao condicionar o exercício do direito a uma autorização prévia. O texto constitucional é claro: "independentemente de autorização". O aviso prévio é uma mera comunicação, não uma autorização. Sem o aviso, a reunião não se torna automaticamente ilícita.

Item III — ✅ Correto

O STF, no RE 806.339 (tema de repercussão geral), firmou o entendimento de que a ausência de notificação prévia não torna a reunião ilegal. A exigência constitucional é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público atuar; a falta não acarreta ilicitude.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "autorização" e "aviso". Muitos candidatos leem o aviso como uma licença, mas o constituinte deliberadamente excluiu a autorização. A afirmativa II é a clássica armadilha: inverte o sentido do dispositivo.

Gabarito: C

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