Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
- Código
- fg076341
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- AF – F – F.
- BF – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – V.
- EV – V – V.
GabaritoD — F – V – V.
Gabarito: letra D. A sequência correta é F – V – V. A primeira afirmativa é falsa (lei pré-constitucional deve ser impugnada por ADPF, não ADI); a segunda é verdadeira (CPC, art. 927, §3º, permite modular efeitos e não exigir devolução de verbas alimentícias recebidas de boa-fé); a terceira é verdadeira (o STF firma que tais pensões afrontam os princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa).
A questão exige conhecer a distinção entre ADI e ADPF para leis anteriores à CF/88, a possibilidade de modulação de efeitos e a jurisprudência consolidada do STF sobre pensões vitalícias a ex-governadores.
Afirmativa | Julgamento | Fundamento |
|---|---|---|
Provocação via ADI | F | Lei pré-constitucional (1986) deve ser impugnada por ADPF, não ADI. |
Possibilidade de não devolução de valores | V | Art. 927, §3º, CPC; STF admite modulação para verbas alimentícias recebidas de boa-fé. |
Pensão contraria a CF/88 | V | STF firma que tais pensões afrontam os princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. |
A provocação para controle de lei estadual de 1986, anterior à Constituição de 1988, não se dá por ADI, mas sim por Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O STF entende que leis pré-constitucionais não podem ser objeto de ADI, pois não nasceram sob o império da nova ordem constitucional; o controle de recepção é feito incidentalmente ou via ADPF. Portanto, "via ADI" está incorreto.
O art. 927, §3º, do Código de Processo Civil autoriza a modulação dos efeitos da decisão quando houver alteração de jurisprudência dominante do STF. No caso de verbas de caráter alimentício recebidas de boa-fé, o STF admite que não seja exigida a devolução dos valores pagos, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para preservar a segurança jurídica e a boa-fé dos beneficiários. Veja o texto literal:
Art. 927, §3º — "Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica."
Assim, é possível não exigir devolução dos valores, tornando a afirmativa verdadeira.
O Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões (como ADI 2765 e ADI 3857), declarou inconstitucionais as leis que concedem pensão vitalícia a viúvas de ex-governadores. Tais normas violam os princípios republicano (vedação de privilégios), da impessoalidade (benefício pessoal injustificado) e da moralidade administrativa. Portanto, a afirmativa está correta.
A sequência F-F-F não corresponde ao julgamento correto (F-V-V). A primeira é F, mas a segunda e a terceira são V.
F-F-V: a primeira e a segunda são F, mas a segunda é V.
V-V-F: a primeira é V (mas é F), a terceira é F (mas é V).
F-V-V: exatamente a sequência correta.
V-V-V: a primeira é V (mas é F).
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que a ADI é cabível para qualquer lei, independentemente da data. Lembre-se: leis pré-constitucionais são controladas por ADPF, não ADI. Além disso, a modulação de efeitos é possível mesmo em casos de inconstitucionalidade, especialmente para verbas alimentícias.
Gabarito final: letra D.
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