Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FGV 2024
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fg076361
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinado Decreto Estadual, com base na Lei Complementar nº 123/2006, instituiu diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
AO Decreto Estadual viola o princípio da legalidade, pois, a despeito de haver previsão da antecipação do DIFAL na Lei Complementar nº 123/2006, a norma complementar possui caráter geral e não dispensa a regulação por lei em sentido estrito pelo estado.
BA imposição tributária imposta pelo Decreto Estadual é inconstitucional, pois não respeita o ideal regulatório do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte a exigência do diferencial de alíquota.
CA previsão do Decreto Estadual e da Lei Complementar nº 123/2006 viola o princípio da não-cumulatividade, pois a sistemática do Simples Nacional não permite o creditamento do ICMS.
DA imposição tributária imposta pelo Decreto Estadual é constitucional, pois o diferencial de alíquota consiste apenas em uma modalidade de cálculo do ICMS, não se aplicando as limitações ao poder de tributar.
EA previsão do Decreto Estadual está eivada de inconstitucionalidade formal, por ampliar a hipótese de cobrança do DIFAL prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
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GabaritoA — O Decreto Estadual viola o princípio da legalidade, pois, a despeito de haver previsão da antecipação do DIFAL na Lei Complementar nº 123/2006, a norma complementar possui caráter geral e não dispensa a regulação por lei em sentido estrito pelo estado.
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DIFAL e Simples Nacional — violação do princípio da legalidade
Gabarito: letra A. O Decreto Estadual viola o princípio da legalidade tributária, pois a instituição do DIFAL (diferencial de alíquota do ICMS) exige lei em sentido estrito do estado, e não pode ser feita por decreto, ainda que haja previsão geral na Lei Complementar nº 123/2006. A LC 123/2006 estabelece normas gerais, mas não dispensa a edição de lei estadual específica para a cobrança do DIFAL. (CF, art. 150, I; art. 155, §2º, XII, “h”).
A questão aborda a tensão entre o tratamento diferenciado do Simples Nacional e a exigência do DIFAL. O enunciado descreve um decreto estadual que institui o DIFAL para empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente da posição na cadeia ou da possibilidade de compensação de créditos. A banca testa o conhecimento de que a criação de obrigação tributária (mesmo que com base em lei complementar) depende de lei formal do ente tributante.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto Estadual incorre em vício de legalidade. Embora a Lei Complementar nº 123/2006 contenha disposições gerais sobre o DIFAL para optantes do Simples Nacional (art. 18, §15, por exemplo), a instituição concreta do tributo no âmbito estadual depende de lei ordinária estadual. O decreto, como ato infralegal, não pode inovar no ordenamento criando obrigação tributária principal. Viola o art. 150, I da CF, que exige lei para instituir ou majorar tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a exigência do DIFAL ofende o tratamento favorecido às ME/EPP é equivocada. O tratamento diferenciado do Simples Nacional (LC 123/2006) não exclui a incidência do DIFAL; ao contrário, a própria LC 123 prevê sua cobrança em determinadas hipóteses. A inconstitucionalidade apontada não é material (violação ao tratamento favorecido), mas sim formal (falta de lei).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alegação de violação à não cumulatividade é incorreta. O DIFAL não ofende a não cumulatividade; trata-se de uma técnica de arrecadação para equalizar a tributação entre estados. No Simples Nacional, o ICMS é recolhido de forma unificada, mas o DIFAL pode ser exigido à parte, conforme previsto na LC 123/2006. A sistemática do Simples Nacional permite a cobrança do DIFAL, sem que isso configure violação ao princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O DIFAL não é mera modalidade de cálculo; consiste em exação tributária (diferença de alíquotas) e, portanto, está sujeito a todas as limitações constitucionais ao poder de tributar, em especial o princípio da legalidade. Instituí-lo por decreto é inconstitucional. A afirmativa erra ao dizer que “não se aplicam as limitações ao poder de tributar”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redação menciona “inconstitucionalidade formal por ampliar a hipótese de cobrança prevista na LC 123/2006”. Ocorre que a LC 123/2006, como norma geral, já prevê a possibilidade de cobrança do DIFAL, cabendo ao estado editá-la por lei. O decreto não amplia a hipótese, mas sim a implementa sem lei formal. O vício não é de ampliação, e sim de falta de lei. A alternativa troca o fundamento: a inconstitucionalidade é formal pela ausência de lei, e não por extrapolar a LC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o tratamento favorecido do Simples Nacional impediria a cobrança do DIFAL (alternativa B) ou que o DIFAL seria mero cálculo (alternativa D). A chave para acertar é lembrar que toda exação tributária exige lei formal — nem mesmo a LC 123/2006, por si só, substitui a lei estadual. O decreto, portanto, fere o princípio da legalidade.
Gabarito: letra A — o decreto viola a legalidade, pois carece de lei em sentido estrito.