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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.637 de 2002 -  Não-cumulatividade PIS e PASEP; Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários Federais; Compensação de Créditos Fiscais; Declaração de Inaptidão de Inscrição de Pessoas Jurídicas — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 10.637 de 2002 -  Não-cumulatividade PIS e PASEP; Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários Federais; Compensação de Créditos Fiscais; Declaração de Inaptidão de Inscrição de Pessoas Jurídicas
Código
fg076362
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 instituíram o regime de apuração não cumulativo da Contribuição para o PIS e para a COFINS, respectivamente.Sobre o referido regime, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação denominado “Simples Nacional”.
  2. BO regime não cumulativo permite o desconto de créditos calculados em relação a determinados custos, despesas e encargos da sociedade empresária sobre o valor do PIS e da COFINS apurados.
  3. CEstabelece a incidência de alíquotas diferenciadas em razão da atividade prestada pela pessoa jurídica.
  4. DO regime não cumulativo contempla a possibilidade de se compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores.
  5. EÉ legítima a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.
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GabaritoB — O regime não cumulativo permite o desconto de créditos calculados em relação a determinados custos, despesas e encargos da sociedade empresária sobre o valor do PIS e da COFINS apurados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Não Cumulativo do PIS e da COFINS

Gabarito: letra B. O regime não cumulativo do PIS e da COFINS, instituído pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, permite que as pessoas jurídicas descontem créditos apurados sobre determinados custos, despesas e encargos do valor devido das contribuições. Esse é o núcleo do regime: créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, etc., reduzindo a base tributável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não se submetem ao regime não cumulativo. Elas recolhem PIS e COFINS de forma unificada e simplificada, com alíquotas diferenciadas e sem direito aos créditos do regime não cumulativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, a sistemática não cumulativa autoriza o abatimento de créditos calculados sobre custos, despesas e encargos vinculados à atividade empresarial. Exemplos: bens para revenda, insumos, energia elétrica, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, entre outros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No regime não cumulativo, as alíquotas são fixas: 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, independentemente da atividade. Alíquotas diferenciadas por atividade são características do regime cumulativo (ex.: 0,65% e 3,0% para alguns setores) ou do Simples Nacional, não do regime não cumulativo padrão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Essa descrição corresponde ao princípio da não cumulatividade do IPI e do ICMS (compensação do que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores). No PIS/COFINS não cumulativo, a mecânica é diversa: apura-se o valor total da contribuição e deduzem-se os créditos permitidos, não se compensando operação a operação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o conceito de não cumulatividade clássico (IPI/ICMS) e o modelo específico do PIS/COFINS, que opera por créditos sobre insumos e despesas, não por compensação direta entre operações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os valores recebidos por empresa exportadora decorrentes da transferência a terceiros de créditos de ICMS não sofrem incidência do PIS e da COFINS não cumulativos. As receitas de exportação, em regra, são isentas ou sujeitas à alíquota zero, e a transferência de créditos de ICMS não se enquadra no fato gerador das contribuições.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o regime não cumulativo do PIS e da COFINS é a letra B.

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