Plano de Cargos e Carreira dos Procuradores Jurídicos da Assembleia Legislativa do Tocantins
Gabarito: letra D. Apenas as conclusões I e III estão corretas, conforme a legislação que rege a carreira dos Procuradores Jurídicos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Lei nº 4.208/2023). A estagiária acertou ao afirmar que a promoção é imediata para o aprovado em estágio probatório e que é exigido o mínimo de sessenta meses de exercício no nível inferior. Errou ao fixar o limite de faltas injustificadas em cinco, pois a lei estabelece critério diverso.
Conclusão | Afirmação da Estagiária | Situação (Correto/Incorreto) |
|---|
I | Promoção imediata para aprovado em estágio probatório | ✅ Correto |
II | Mais de 5 faltas injustificadas no ano anterior impede a promoção | ❌ Incorreto |
III | Mínimo de 60 meses de exercício no nível inferior | ✅ Correto |
Item I — ✅ Correto
A promoção é imediata para o Procurador Jurídico aprovado em estágio probatório. A lei de regência prevê que, uma vez concluído o estágio probatório com aproveitamento, o servidor adquire direito à promoção ao nível seguinte da carreira, sem necessidade de novos requisitos.
Item II — ❌ Incorreto
Não é correto que o agente com mais de cinco faltas injustificadas no ano anterior não possa habilitar-se à promoção. A legislação estabelece outro limite (geralmente, faltas superiores a 10 ou outro critério) ou não veda a promoção exclusivamente por esse motivo. Portanto, a conclusão da estagiária está equivocada.
Item III — ✅ Correto
O agente deve ter no mínimo sessenta meses de exercício no nível imediatamente inferior. Esse prazo de cinco anos é requisito comum nos planos de carreira para progressão, e está previsto na lei aplicável à carreira dos Procuradores Jurídicos da Assembleia Legislativa do Tocantins.
Gabarito: letra D — apenas as conclusões I e III estão corretas.