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Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — FGV 2024

Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
Código
fg076386
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Ministério Público de um dos Estados da Federação identificou que um banco de dados de proteção ao crédito estava incluindo em cadastro de inadimplentes dados referentes a débitos em fase de discussão judicial, mesmo quando informado sobre tal circunstância. Em razão disso, decidiu mover Ação Civil Pública contra a empresa que realiza a gestão do banco de dados.Após isso, vários consumidores afetados, individualmente, também propuseram ações individuais autônomas. Nas ações individuais, a advogada da parte ré argumentou, em sua defesa, que, em se tratando de interesse difuso ou coletivo, os consumidores não podem propor ações individuais, considerando para a defesa de interesses metaindividuais a resposta deve ser pela via da tutela coletiva. Na Ação Civil Pública, a advogada da parte ré sustentou que a hipótese é de interesse individual, de modo que só é possível a tutela individual por via de ações autônomas promovidas por cada consumidor afetado.Diante deste caso, assinale a afirmativa correta.
  1. AA hipótese é de interesse individual homogêneo, mas, ainda assim, o Ministério Público está legitimado a propor a tutela coletiva de tais direitos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a eles comprometer relevantes interesses sociais.
  2. BA hipótese é de interesse coletivo, acrescentando-se que a defesa tem razão ao apontar que não é possível a propositura de ação individual para a defesa de interesse coletivo.
  3. CA hipótese é de interesse difuso, mas a defesa não tem razão ao indicar a exclusividade da tutela coletiva, na medida em que a defesa de interesse difuso pode ser individual.
  4. DA hipótese é de interesse individual heterogêneo, assistindo razão à defesa ao afirmar que a tutela do consumidor, neste caso, só pode ser buscada por meio de ações individuais a serem propostas por cada consumidor afetado.
  5. EA hipótese é de interesse difuso, de natureza divisível, razão pela qual a defesa não tem razão ao indicar a exclusividade da tutela coletiva, na medida em que a defesa de interesse difuso divisível pode ser individual.
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GabaritoA — A hipótese é de interesse individual homogêneo, mas, ainda assim, o Ministério Público está legitimado a propor a tutela coletiva de tais direitos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a eles comprometer relevantes interesses sociais.

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