Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — FGV 2024
Direito Civil›Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
fg076400
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ângela Maria, viúva, mãe de Áurea e de Gabriel, contemplou a filha com um imóvel avaliado em dois milhões de reais em 2010, época da doação. Gabriel, em que pese o seu descontentamento, participou do ato como testemunha.Em 2018, Ângela Maria vem a óbito. Em 2021, Gabriel promove ação anulatória da doação, afirmando em síntese, que desrespeitou a legítima. Anexa documentos comprobatórios do patrimônio deixado por Ângela, demonstrando que o montante, ao tempo da abertura da sucessão, equivalia a cerca de um milhão de reais.Diante da situação hipotética, da legislação vigente e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
AConsidera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da ciência inequívoca da liberalidade.
BConsidera-se o momento da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado do registro do ato.
CConsidera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida a qualquer momento.
DConsidera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da data do óbito do doador.
EConsidera-se o momento da abertura da sucessão e não o da doação para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da data do óbito do doador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da ciência inequívoca da liberalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Doação inoficiosa: verificação do excesso e prazo para anulação
Gabarito: letra A. O excesso que caracteriza a doação inoficiosa é aferido no momento da doação, e não na abertura da sucessão (CC, art. 549, por interpretação). A ação anulatória para discutir esse excesso é pessoal e, conforme jurisprudência consolidada do STJ, prescreve em 10 anos contados da ciência inequívoca da liberalidade pelo herdeiro. A banca cobra exatamente esses dois pontos: o marco temporal para verificar o excesso e o termo inicial da prescrição.
Doação inoficiosa
1Verificação do excesso
Momento da doação
Abertura da sucessão
2Prazo para anulação
10 anos
Termo inicial
Ciência inequívoca da liberalidade
Registro do ato
Data do óbito do doador
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o momento da doação é o parâmetro para apurar o excesso (e não a abertura da sucessão) e que a ação pode ser proposta no prazo de 10 anos a partir da ciência inequívoca da doação. Isso está em linha com o art. 549 do Código Civil (que dispõe sobre a doação inoficiosa) e com a jurisprudência do STJ (REsp 1.312.853/RS, leading case). O filho Gabriel, ao tomar ciência da doação em 2010 (como testemunha), teria 10 anos para anular, mas a ação foi ajuizada em 2021, já após o prazo (o que não invalida a tese jurídica).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao considerar o momento da abertura da sucessão para verificação do excesso. O CC determina que o excesso é aferido na data da doação, não no óbito. Além disso, fixa o termo inicial do prazo decenal como o registro do ato, enquanto o correto é a ciência inequívoca da liberalidade (STJ).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto ao momento da doação, mas erra ao afirmar que a ação pode ser arguida "a qualquer momento". A ação anulatória está sujeita ao prazo prescricional decenal, contado da ciência inequívoca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta quanto ao momento da doação, mas erra ao fixar o termo inicial do prazo decenal como a data do óbito do doador. O prazo conta-se da ciência inequívoca da doação, e não do óbito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: considera o momento da abertura da sucessão (em vez da doação) e fixa o prazo decenal a contar do óbito (em vez da ciência inequívoca).