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Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — FGV 2024

Direito CivilTroca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
fg076400
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ângela Maria, viúva, mãe de Áurea e de Gabriel, contemplou a filha com um imóvel avaliado em dois milhões de reais em 2010, época da doação. Gabriel, em que pese o seu descontentamento, participou do ato como testemunha.Em 2018, Ângela Maria vem a óbito. Em 2021, Gabriel promove ação anulatória da doação, afirmando em síntese, que desrespeitou a legítima. Anexa documentos comprobatórios do patrimônio deixado por Ângela, demonstrando que o montante, ao tempo da abertura da sucessão, equivalia a cerca de um milhão de reais.Diante da situação hipotética, da legislação vigente e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
  1. AConsidera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da ciência inequívoca da liberalidade.
  2. BConsidera-se o momento da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado do registro do ato.
  3. CConsidera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida a qualquer momento.
  4. DConsidera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da data do óbito do doador.
  5. EConsidera-se o momento da abertura da sucessão e não o da doação para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da data do óbito do doador.
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GabaritoA — Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da ciência inequívoca da liberalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação inoficiosa: verificação do excesso e prazo para anulação

Gabarito: letra A. O excesso que caracteriza a doação inoficiosa é aferido no momento da doação, e não na abertura da sucessão (CC, art. 549, por interpretação). A ação anulatória para discutir esse excesso é pessoal e, conforme jurisprudência consolidada do STJ, prescreve em 10 anos contados da ciência inequívoca da liberalidade pelo herdeiro. A banca cobra exatamente esses dois pontos: o marco temporal para verificar o excesso e o termo inicial da prescrição.

Doação inoficiosa
  • 1Verificação do excesso
    • Momento da doação
    • Abertura da sucessão
  • 2Prazo para anulação
    • 10 anos
    • Termo inicial
      • Ciência inequívoca da liberalidade
      • Registro do ato
      • Data do óbito do doador
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o momento da doação é o parâmetro para apurar o excesso (e não a abertura da sucessão) e que a ação pode ser proposta no prazo de 10 anos a partir da ciência inequívoca da doação. Isso está em linha com o art. 549 do Código Civil (que dispõe sobre a doação inoficiosa) e com a jurisprudência do STJ (REsp 1.312.853/RS, leading case). O filho Gabriel, ao tomar ciência da doação em 2010 (como testemunha), teria 10 anos para anular, mas a ação foi ajuizada em 2021, já após o prazo (o que não invalida a tese jurídica).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao considerar o momento da abertura da sucessão para verificação do excesso. O CC determina que o excesso é aferido na data da doação, não no óbito. Além disso, fixa o termo inicial do prazo decenal como o registro do ato, enquanto o correto é a ciência inequívoca da liberalidade (STJ).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta quanto ao momento da doação, mas erra ao afirmar que a ação pode ser arguida "a qualquer momento". A ação anulatória está sujeita ao prazo prescricional decenal, contado da ciência inequívoca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta quanto ao momento da doação, mas erra ao fixar o termo inicial do prazo decenal como a data do óbito do doador. O prazo conta-se da ciência inequívoca da doação, e não do óbito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: considera o momento da abertura da sucessão (em vez da doação) e fixa o prazo decenal a contar do óbito (em vez da ciência inequívoca).

Gabarito: letra A.

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