Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg076401
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O princípio da confiança conectado à cláusula geral da boa-fé objetiva serve de fundamento para justificar a modulação de certos efeitos negociais. Eis a razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça já definiu que é possível a “redução do conteúdo obrigacional pela inércia de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer determinado direito ou faculdade, criando para a outra a percepção válida e plausível – a ser apurada casuisticamente – de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.” (Recurso Especial nº 1.879.503).Com base nesta corrente dogmática, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção que, corretamente, deve ser qualificada como hipótese da supressio ou da surrectio.
ALocadora que deixa de aplicar o reajuste no valor do aluguel, ao longo de cinco anos, perdendo o direito de cobrá-lo (supressio), tanto os retroativos, quanto os valores posteriores à notificação.
BObrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por mera liberalidade do alimentante, ao longo de quinze anos, pode ser mantida com fundamento no instituto da surrectio.
CCredor que, em dívida contratualmente portável, aceita receber o primeiro pagamento no domicílio do devedor, perde o direito de receber em seu domicílio nos vencimentos subsequentes (supressio).
DInvestidor de fundo de investimento que permanece inerte por quarenta anos perde o direito de exigir a prestação de contas sobre o destino de suas aplicações, em razão da supressio.
EDistribuidora que, por seis anos, não exige obrigação contratual, ao posto varejista, de aquisição de quantidade mínima mensal de combustível, perde o direito de cobrar a multa prevista (supressio).
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GabaritoE — Distribuidora que, por seis anos, não exige obrigação contratual, ao posto varejista, de aquisição de quantidade mínima mensal de combustível, perde o direito de cobrar a multa prevista (supressio).
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Supressio e Surrectio na jurisprudência do STJ
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a supressio: a distribuidora, ao não exigir a quantidade mínima mensal por seis anos, criou para o posto a legítima expectativa de que tal obrigação não seria mais cobrada, perdendo o direito de exigir a multa. O STJ, no REsp 1.879.503, define supressio como a redução do conteúdo obrigacional pela inércia de uma parte, gerando na outra a percepção válida de renúncia ao direito.
A banca testa a capacidade de aplicar os conceitos de supressio (perda de direito) e surrectio (aquisição de direito) a situações concretas, exigindo atenção aos requisitos jurisprudenciais: comportamento reiterado e criação de expectativa legítima.
Alternativa
Instituto
Descrição do Caso
Correto?
Motivo do Erro/Acerto
A
Supressio
Locadora deixa de aplicar reajuste por 5 anos e perde direito de cobrar valores retroativos e posteriores à notificação.
❌ Incorreta
A supressio não se estende às prestações vincendas após a notificação, pois a expectativa legítima se rompe.
B
Surrectio
Obrigação alimentar extinta continua sendo paga por liberalidade por 15 anos, podendo ser mantida.
❌ Incorreta
Não há inércia do credor (ele recebe); obrigações alimentares são personalíssimas e não se sujeitam à surrectio.
C
Supressio
Credor aceita primeiro pagamento no domicílio do devedor e perde direito de receber nos vencimentos seguintes.
❌ Incorreta
Ato isolado não gera supressio; o art. 330 CC exige reiteração para presumir renúncia.
D
Supressio
Investidor inerte por 40 anos perde direito de exigir prestação de contas.
❌ Incorreta
O caso configura prescrição (art. 206, §3º, IV, CC), e não supressio.
E
Supressio
Distribuidora não exige quantidade mínima mensal por 6 anos e perde direito de cobrar multa.
✅ Correta
A inércia reiterada criou expectativa legítima no posto, configurando supressio conforme o REsp 1.879.503.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A locadora perde o direito de cobrar os reajustes passados (supressio), mas o enunciado afirma que também perde os valores posteriores à notificação. Uma vez notificado o devedor, a expectativa legítima se rompe, e o credor pode voltar a exigir o cumprimento para o futuro. Assim, a supressio não se estende às prestações vincendas após a notificação. O erro está em incluir os valores posteriores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A surrectio exige que a inércia do credor gere no devedor o direito de exigir uma prestação. Aqui, o alimentante paga voluntariamente após extinta a obrigação; o credor não é inerte, mas sim recebe os valores. Não há aquisição de direito pelo devedor. Além disso, obrigações alimentares têm natureza personalíssima e não se sujeitam a surrectio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A supressio pressupõe reiteração de conduta. A mera aceitação do primeiro pagamento no domicílio do devedor não é suficiente para criar expectativa legítima. O art. 330 do Código Civil exige pagamento "reiteradamente feito em outro local" para presumir renúncia. Um ato isolado não gera supressio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inércia do investidor por quarenta anos pode configurar prescrição da pretensão de prestação de contas (art. 206, §3º, IV, CC), mas não supressio. A supressio exige que o devedor tenha alterado seu comportamento com base na expectativa de que o direito não seria exercido. No caso, o gestor do fundo não necessariamente agiu confiando na inércia; o direito de exigir contas não é uma obrigação periódica que se renova, sendo mais adequada a prescrição. O STJ não reconhece supressio para direitos sujeitos a prazo prescricional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese é perfeita exemplo de supressio: a distribuidora, por seis anos, não cobrou a quantidade mínima mensal, fazendo o posto acreditar que a cláusula havia sido abandonada. Ao pretender cobrar a multa, a distribuidora esbarra na legítima expectativa criada. O STJ, no REsp 1.879.503, expressamente reconhece essa redução do conteúdo obrigacional por inércia. Assim, a alternativa E está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com as alternativas C e D: ambas trazem situações que parecem supressio, mas pecam por falta de reiteração (C) ou por confundir com prescrição (D). Em C, leia "primeiro pagamento" e lembre-se: supressio exige continuidade. Em D, note que o STJ separa supressio (baseada na confiança) de prescrição (prazo legal).