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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg076404
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Paulo Souza é casado com Marta Tereza. O casal sempre manteve uma boa relação e a única divergência constante era em relação à José, amigo de infância de Paulo. Marta nunca gostou de José, especialmente porque ele nunca se manteve em emprego fixo, sempre pedindo ajuda financeira. A última discussão do casal foi porque Paulo resolveu emprestar um imóvel adquirido na constância do matrimônio para José residir, visto que ele, novamente, encontrava-se desempregado.Após muita discussão, considerando que, apesar de tudo, José é o melhor amigo de Paulo, Marta Tereza concordou com o empréstimo por dois anos, para fins de residência exclusiva de Paulo, constando do contrato que José deveria arcar com as despesas de condomínio, além da manutenção do imóvel e do uso exclusivo para fins de residência de José.Nesses termos, celebraram o contrato. Após nove meses da celebração do acordo, José vem a óbito e Suzy se apresenta ao casal como companheira de José, informando que residia no imóvel há cerca de três meses e que lá permaneceria até o final do prazo de dois anos.Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AO contrato de comodato intutu personae, favorece a família do comodatário, razão pela qual Suzy tem o direito de permanecer no imóvel.
  2. BO contrato celebrado entre as partes foi de locação, razão pela qual opera-se, em favor de Suzy, a cessão da posição contratual.
  3. CComo o contrato de comodato foi celebrado intutu personae, Paulo Souza e Marta Tereza, com a morte de José, podem exigir a restituição do imóvel, o que leva à extinção do contrato.
  4. DA obrigatoriedade imposta de pagar as despesas de condomínio transforma o contrato em modal, retirando o caráter da gratuidade, podendo Suzy permanecer desde que cumpra o ônus originalmente imposto.
  5. ESuzy, na qualidade de comodatária, poderá recobrar de Paulo Souza e Marta Tereza as despesas feitas com o uso do imóvel desde a morte de José.
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GabaritoC — Como o contrato de comodato foi celebrado intutu personae, Paulo Souza e Marta Tereza, com a morte de José, podem exigir a restituição do imóvel, o que leva à extinção do contrato.

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Comodato – Extinção pela morte do comodatário

Gabarito: letra C. O contrato de comodato é intuitu personae, ou seja, celebrado em razão da pessoa do comodatário, extinguindo-se automaticamente com a sua morte. Com o falecimento de José, Paulo e Marta podem exigir a restituição do imóvel, não havendo direito de permanência para Suzy. A gratuidade do comodato não é afetada pela obrigação do comodatário de arcar com despesas de condomínio e manutenção, que são ônus do uso, e não contraprestação.

O Código Civil estabelece que o comodatário não pode recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, reforçando o caráter gratuito:

Art. 584CC

Art. 584 — O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O comodato é intuitu personae, mas isso favorece o comodatário, não sua família. Com a morte de José, o contrato se extingue, não havendo transmissão a herdeiros ou companheiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O contrato é de comodato, não de locação, pois não há pagamento de aluguel. A obrigação de pagar condomínio e realizar manutenção não configura contraprestação, mas sim deveres do comodatário para conservação da coisa. Portanto, não há cessão da posição contratual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O comodato é personalíssimo. A morte do comodatário (José) extingue o contrato, autorizando os comodantes (Paulo e Marta) a exigir a imediata restituição do imóvel. Suzy não possui qualquer direito de permanência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A obrigação de pagar despesas de condomínio não descaracteriza a gratuidade do comodato, pois não há pagamento de aluguel. O contrato permanece como comodato, não se transforma em modal ou oneroso. Suzy não pode permanecer.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 584 do CC veda expressamente o reembolso de despesas de uso e gozo ao comodatário. Além disso, Suzy não é comodatária, não havendo que se falar em recobro.

Gabarito: letra C.

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