Questão de Direito Processual Penal — Agravo em execução — FGV 2024
Direito Processual Penal›Agravo em execução
Código
fg076413
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Condenado pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal), Felipo cumpre pena de 8 (oito) anos em uma unidade prisional do Tocantins. A defesa de Felipo, entendendo que o sentenciado cumpriu os requisitos necessários para a concessão da progressão de regime, postula o benefício legal ao Juízo das Execuções Penais. O pleito defensivo é indeferido pelo juiz. Inconformada, a defesa pretende interpor recurso perante o Tribunal.Com base no caso descrito, assinale a opção que indica o recurso a ser interposto da decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime.
ACarta testemunhável.
BApelação.
CEmbargos infringentes.
DEmbargos à Execução.
EAgravo em Execução.
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GabaritoE — Agravo em Execução.
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Agravo em Execução – Recurso cabível contra indeferimento de progressão de regime
Gabarito: letra E. A decisão do juiz da execução que indefere o pedido de progressão de regime é atacável por agravo em execução, recurso previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP), com prazo de 5 dias (Súmula 700 do STF). As demais opções não se amoldam ao caso: carta testemunhável cabe contra negativa de seguimento de recurso; apelação serve para impugnar sentenças condenatórias ou absolutórias; embargos infringentes exigem decisão não unânime desfavorável ao réu em segunda instância; embargos à execução são instrumento do devedor no processo civil ou, na execução penal, em hipóteses específicas (ex.: excesso de execução).
Recurso
Cabimento
Fundamento Legal
Prazo
Aplicação ao Caso
Carta testemunhável
Contra negativa de seguimento ou obstrução de outro recurso
CPP, art. 639
5 dias
❌ Não se aplica, pois houve decisão de mérito
Apelação
Impugnar sentenças definitivas (condenatórias, absolutórias ou extintivas)
CPP, arts. 593 e ss.
5 dias
❌ Não se aplica, pois decisão é interlocutória na execução
Embargos infringentes
Decisão não unânime desfavorável ao réu em tribunal (apelação ou RSE)
CPP, art. 609, parágrafo único
10 dias
❌ Não se aplica, pois decisão é singular do juiz da execução
Embargos à execução
Defesa do executado no processo civil; na execução penal, hipóteses específicas (ex.: excesso de execução)
CPC, arts. 914 e ss.; LEP
5 dias
❌ Não se aplica, pois o recurso próprio é o agravo em execução
Agravo em execução
Decisões do juiz da execução penal, inclusive indeferimento de progressão de regime
LEP, art. 197; Súmula 700 STF
5 dias
✅ GABARITO – Recurso cabível e adequado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Carta testemunhável é recurso residual (CPP, art. 639) cabível apenas quando se nega seguimento a outro recurso ou se obsta sua expedição. No caso, a decisão de mérito foi proferida e o recurso adequado é o agravo em execução – a carta testemunhável não substitui o recurso próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apelação (CPP, arts. 593 e ss.) destina-se a impugnar sentenças definitivas de primeiro grau (condenatórias, absolutórias ou de extinção de punibilidade). Decisões interlocutórias na execução penal, como o indeferimento de progressão, não são apeláveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embargos infringentes (CPP, art. 609, parágrafo único) pressupõem decisão não unânime desfavorável ao réu em julgamento de recurso de apelação ou recurso em sentido estrito pelo tribunal. Não se aplicam a decisões singulares do juiz da execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embargos à execução (CPC, arts. 914 e ss.) são típicos do processo civil para defesa do executado. Na execução penal, a LEP prevê o agravo em execução como recurso específico; embargos à execução não têm cabimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O agravo em execução é o recurso próprio contra decisões do juiz da execução penal (LEP, art. 197), incluindo as que versam sobre progressão de regime. O prazo é de 5 dias (Súmula 700 do STF) e segue o rito do recurso em sentido estrito. A hipótese narrada se encaixa perfeitamente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a LEP possui um rol de recursos específicos: agravo em execução (art. 197) e, subsidiariamente, aplicam-se as regras do CPP (art. 3º LEP). A progressão de regime é matéria típica de execução – o recurso será sempre o agravo.