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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fg076416
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Lu Patinadora propôs ação de responsabilidade civil contra o Estado do Tocantins e o cantor João CantoBem, alegando danos à sua imagem por brincadeiras de mau gosto que o cantor teria feito em um show comemorativo promovido pelo governo do Estado.Assinale a opção que, corretamente, se aplica à hipótese apresentada.
  1. AO cantor João CantoBem e o Estado do Tocantins têm o prazo comum de 15 dias para contestarem, contados da citação por oficial de justiça do cantor, por se tratar de litisconsórcio.
  2. BO cantor João CantoBem tem o prazo de 15 dias para contestar e o Estado do Tocantins têm o prazo de 30 dias para contestar, ambos contados da citação por oficial de Justiça do cantor, por se tratar de litisconsórcio.
  3. CO cantor João CantoBem e o Estado do Tocantins têm o prazo comum de 30 dias para contestarem, contados da carga do processo pelo procurador do Estado, por se tratar de litisconsórcio.
  4. DO cantor João CantoBem tem o prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado, para contestar e o Estado do Tocantins têm o prazo de 30 dias, contados da carga do processo pelo procurador do Estado, para contestar.
  5. EO cantor João CantoBem tem o prazo de 30 dias para contestar, contados da juntada do mandado, e o Estado do Tocantins têm o prazo de 30 dias para contestar, contados da carga do processo pelo procurador do Estado, por ser caso de litisconsórcio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O cantor João CantoBem tem o prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado, para contestar e o Estado do Tocantins têm o prazo de 30 dias, contados da carga do processo pelo procurador do Estado, para contestar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos de contestação no litisconsórcio entre particular e Fazenda Pública

Gabarito: letra D. No litisconsórcio passivo entre um particular e a Fazenda Pública, cada um tem prazo próprio e termo inicial distinto: o particular (João CantoBem) contesta em 15 dias contados da juntada do mandado de citação (arts. 335 e 231, II, CPC); a Fazenda Pública (Estado do Tocantins) contesta em 30 dias (prazo em dobro — art. 183, CPC) contados da carga do processo pelo procurador (art. 183, §1º, CPC). A banca testa justamente a combinação de prazos e termos iniciais, que não se unificam por litisconsórcio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos têm prazo comum de 15 dias. Desconsidera o prazo em dobro da Fazenda Pública previsto no art. 183 do CPC. Além disso, o termo inicial não seria o mesmo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta os prazos (15 e 30 dias), mas erra o termo inicial para o Estado: afirma que o prazo do Estado conta da citação do cantor. O correto é que o prazo da Fazenda começa da carga do processo pelo procurador (art. 183, §1º, CPC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos têm 30 dias e que o prazo comum conta da carga. O particular não tem prazo em dobro; seu prazo é de 15 dias (art. 335).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Precisamente correta: João CantoBem: 15 dias da juntada do mandado (arts. 335 e 231, II, CPC); Estado do Tocantins: 30 dias da carga do processo (arts. 183 e 183, §1º, CPC). A distinção de prazos decorre da natureza dos réus, e não há prazo comum em litisconsórcio quando há Fazenda Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao cantor o prazo de 30 dias (equivocadamente igual ao da Fazenda). O prazo do particular é de 15 dias, não se aplicando a dobra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois elementos que o candidato tende a confundir: (1) o prazo em dobro da Fazenda (30 dias) com o prazo simples (15 dias); (2) o termo inicial da Fazenda (carga) com o do particular (juntada do mandado). Na alternativa D, a redação separa claramente os dois prazos e os dois marcos iniciais — é o único arranjo que respeita os artigos 183, 231, II e 335 do CPC.

Gabarito: letra D.

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