Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Improcedência Liminar do Pedido
Código
fg076417
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Clara da Gema é ré em ação de cobrança proposta por Pedro Sapateiro. Ele propôs esta ação, exigindo seu crédito, muitos e muitos anos depois de sofrer a lesão pelo não pagamento, já tendo havido a passagem do prazo prescricional.Assinale a opção que, corretamente, se aplica à hipótese.
AO juiz não poderia reconhecer de ofício a prescrição, sendo necessário primeiro citar Clara da Gema, de acordo com as Normas Fundamentais do Processo Civil.
BO juiz deve prosseguir com o processo para saber a verdade dos fatos, de acordo com as Normas Fundamentais do Processo Civil.
CClara da Gema não será citada, pois o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido por verificar a prescrição.
DO juiz deve, no caso, estimular a autocomposição entre as partes Clara da Gema e Pedro Sapateiro, para a solução consensual do conflito.
EClara da Gema terá que cooperar com o propósito de Pedro Sapateiro de receber seu crédito, pois essa é a diretriz das Normas Fundamentais do Processo Civil do Código de Processo Civil.
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GabaritoC — Clara da Gema não será citada, pois o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido por verificar a prescrição.
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Improcedência liminar do pedido por prescrição
Gabarito: letra C. O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido ao verificar, desde logo, a ocorrência da prescrição, independentemente de citação do réu (art. 332, §1º, CPC). É exatamente a hipótese narrada: Pedro propôs a ação após o prazo prescricional.
1Autor propõe ação após prazo prescricional
2Juiz verifica prescrição de ofício
3Julga liminarmente improcedente (art. 332, §1º)
4Réu não é citado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz pode reconhecer de ofício a prescrição, e o art. 332, §1º, autoriza o julgamento liminar de improcedência antes mesmo da citação. Afirmar que a citação é necessária contraria o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz não precisa prosseguir para "saber a verdade dos fatos" porque a prescrição é questão de direito que pode ser decidida de plano. O processo pode ser extinto sem instrução.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 332, §1º do CPC/2015:
Art. 332, §1CPC
Art. 332 — Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar [...] § 1º — O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Portanto, Clara da Gema não será citada e o juiz pode julgar liminarmente improcedente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estimular a autocomposição é diretriz do CPC (art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 165), mas não se sobrepõe à possibilidade de extinção imediata por prescrição. A audiência de conciliação sequer seria designada se o juiz já reconhecer a prescrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da cooperação (art. 6º, CPC) impõe deveres recíprocos às partes e ao juiz, mas não obriga o réu a colaborar para que o autor receba um crédito prescrito. A prescrição extingue a pretensão, e o réu pode invocá-la ou o juiz reconhecê-la de ofício.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando o enunciado mencionar que passou o prazo prescricional, lembre-se imediatamente do art. 332, §1º do CPC: julgamento liminar de improcedência sem citação. É a resposta mais rápida e direta.