Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FGV 2024
Direitos Humanos›Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fg076421
Banca
FGV
Órgão
AL-TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o processo de incorporação dos tratados de Direitos Humanos no nosso ordenamento jurídico interno, analise as afirmativas a seguir.I. As Constituições brasileiras já existentes, incluindo a Constituição de 1988, adotaram a autorização prévia do Poder Legislativo como pressuposto constitucional do processo de incorporação do tratado de direitos humanos na ordem jurídica interna, salvo a primeira Constituição de 1824.II. De acordo com a Constituição de 1988, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.III. O processo de incorporação de um tratado envolve quatro fases: assinatura, aprovação legislativa, ratificação e decreto de promulgação. Nesse sentido, de acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, quando da assinatura do tratado, o Estado já estaria obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade desse tratado.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos
Gabarito: letra E. Todas as três afirmativas estão corretas. A Constituição de 1988, assim como as demais (exceto a de 1824), exige aprovação prévia do Congresso Nacional para a incorporação de tratados (CF, art. 49, I). O processo de incorporação segue quatro fases clássicas: assinatura, aprovação legislativa, ratificação e decreto de promulgação. Pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a assinatura já gera a obrigação de não praticar atos que frustrem o objeto e a finalidade do tratado (art. 18).
11. Assinatura
22. Aprovação legislativa (CN)
33. Ratificação
44. Decreto de promulgação
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Item I — ✅ Correto
Todas as Constituições brasileiras, com exceção da de 1824, adotaram a autorização prévia do Poder Legislativo como pressuposto para a incorporação de tratados. A Constituição de 1824 (Império) atribuía ao Imperador a competência para ratificar tratados sem necessidade de aprovação legislativa. A partir da República (1891), o requisito passou a constar expressamente.
Item II — ✅ Correto
A Constituição de 1988 estabelece, em seu art. 49, inciso I, que compete exclusivamente ao Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Essa é a base do controle legislativo prévio.
Item III — ✅ Correto
O processo de incorporação de tratados no Brasil compreende quatro fases: (1) assinatura, (2) aprovação legislativa (pelo Congresso Nacional), (3) ratificação e (4) decreto de promulgação. Nos termos do art. 18 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), após a assinatura, o Estado signatário já está obrigado a abster-se de atos que possam frustrar o objeto e a finalidade do tratado, mesmo antes da ratificação.
NÃO CAIA NESSA!
A exceção da Constituição de 1824 é um ponto clássico de pegadinha. Memorize: apenas a primeira Constituição (1824) dispensava a autorização legislativa prévia para tratados. Todas as demais (1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988) exigiram a aprovação do Legislativo.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa que reúne I, II e III é a letra E.