Questão de Auditoria — Auditoria — FGV 2024
- Código
- fg076620
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bacharel em Ciências Contábeis - 2º Exame
- Aa Direta e a Indireta.
- Ba Limitada e a Direta.
- Ca Razoável e a Indireta.
- Da Limitada e Razoável.
GabaritoD — a Limitada e Razoável.
Gabarito: letra D. A NBC TA Estrutura Conceitual classifica os trabalhos de asseguração em dois tipos: asseguração razoável e asseguração limitada. Essa é a distinção central prevista nos itens 14 a 16 da norma, sendo que a banca cobra exatamente essa literalidade.
A questão testa o conhecimento da classificação dos trabalhos de asseguração, conforme a NBC TA Estrutura Conceitual. É um ponto de memorização direta, sem exceções ou ambiguidades.
"Direta" e "Indireta" não são categorias previstas na estrutura conceitual. A classificação correta é razoável e limitada. "Direta" aparece no contexto como um tipo de trabalho (trabalho direto, item 13), mas não como um dos dois tipos de asseguração propriamente ditos.
Mistura o tipo "limitada" (correto) com "direta" (incorreto como tipo de asseguração). O trabalho direto é uma modalidade de como o auditor executa o trabalho, não um nível de asseguração.
Mistura o tipo "razoável" (correto) com "indireta" (inexistente na norma). Novamente, confunde a classificação dos níveis de asseguração com outras categorias.
A NBC TA Estrutura Conceitual define expressamente dois tipos de trabalho de asseguração: razoável e limitada. No item 14, estabelece que no trabalho de asseguração razoável o auditor reduz o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo e expressa sua conclusão na forma de opinião. O item seguinte trata do trabalho de asseguração limitada, cujo nível de segurança é menor (conclusão na forma de "nada chegou ao nosso conhecimento"). O sumário da norma confirma essa divisão nos itens 14 a 16.
NBC TA Estrutura Conceitual – Sumário:
Item 14-16: "Trabalho de asseguração razoável e trabalho de asseguração limitada"
Conclusão: Os dois tipos de trabalho de asseguração previstos na estrutura conceitual são o de asseguração razoável e o de asseguração limitada, correspondendo à letra D.
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