Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FGV 2024
- Código
- fg076621
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bacharel em Ciências Contábeis - 2º Exame
- AI, II e III.
- BII e IV, apenas.
- CI e II, apenas.
- DIII e IV, apenas.
GabaritoC — I e II, apenas.
Gabarito: letra C (afirmativas I e II). Compliance significa estar em conformidade com leis, regulamentos e normas, buscando coerência entre expectativas e práticas (afirmativa I). O programa de compliance envolve instrumentos para prevenir, detectar e sanar desvios (afirmativa II). Auditores externos não devem fomentar ativamente o compliance, pois isso comprometeria sua independência (III incorreta). O comitê de auditoria não tem obrigação de declaração pública ostensiva (IV incorreta).
A questão testa o conceito de compliance e os papéis dos auditores independentes e do comitê de auditoria estatutário. O conteúdo de apoio define compliance como "estar em conformidade com as leis, os regulamentos internos e externos e os princípios corporativos" (Aula 10 p.83). A afirmativa I reflete essa definição. A afirmativa II descreve corretamente os elementos de um programa de compliance.
Afirmativa | Conteúdo | Julgamento |
|---|---|---|
I | Compliance = coerência entre expectativas e práticas | ✅ Correta |
II | Programa de compliance: mecanismos, políticas, código, canal de denúncias para prevenir, detectar e sanar desvios | ✅ Correta |
III | Auditor independente deve apoiar/fomentar o programa de compliance | ❌ Incorreta (compromete independência) |
IV | Comitê de auditoria deve declarar publicamente a importância dos valores e políticas de compliance | ❌ Incorreta (obrigação inexistente) |
A definição está alinhada com o conceito doutrinário: compliance exige coerência entre discurso e prática, buscando conformidade com normas e expectativas.
O programa de compliance deve incluir mecanismos, políticas, código de conduta, canal de denúncias etc., visando prevenir, detectar e sanar irregularidades.
Auditores independentes devem avaliar a conformidade e emitir opinião, mas não podem "apoiar" ou "fomentar" o programa de compliance, pois isso prejudicaria a independência e objetividade exigidas pela NBC TA 200 e pela Lei 6.404/1976 (art. 177, § 3º). O papel deles é de fiscalização, não de gestão ou promoção ativa.
O comitê de auditoria estatutário tem funções de assessoramento e supervisão (Lei 13.303/2016, art. 9º, III), mas não lhe é imposto declarar publicamente a importância dos valores e políticas de compliance. A afirmativa cria uma obrigação inexistente.
Gabarito: letra C (I e II, apenas).
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