Classificação econômica da receita orçamentária (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. A receita patrimonial e a receita agropecuária são classificadas como Receitas Correntes, conforme o art. 11, §4º da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas incluem pelo menos uma Receita de Capital (alienação de bens ou operações de crédito).
A lei estabelece duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. O esquema de classificação é:
Lei nº 4.320/1964, Art. 11, §4º (redação do Decreto-Lei nº 1.939/1982):
RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital
Com base nisso, analisamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista Receita Patrimonial e Receita Agropecuária, ambas expressamente previstas como Receitas Correntes no dispositivo transcrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Receita Patrimonial é corrente, mas Alienação de Bens é receita de capital. A alternativa não contém apenas receitas correntes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operações de Crédito é receita de capital; Receita Agropecuária é corrente. Novamente, mistura categorias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tanto Alienação de Bens quanto Operações de Crédito são receitas de capital, não correntes.
Para fixar, veja a comparação:
Categoria | Exemplos de receitas |
|---|
Correntes | Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências Correntes |
Capital | Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital |
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Gabarito: letra A