Notas Explicativas – Lei 6.404/76
Gabarito: letra D. Apenas a afirmativa I está correta, conforme o art. 176, §5º, I da Lei 6.404/76. A afirmativa II erra ao tornar obrigatória a divulgação de eventos irrelevantes, e a III ao sugerir que notas explicativas podem retificar políticas contábeis inadequadas.
A banca testa o conhecimento literal do §5º do art. 176 e seus incisos, além do entendimento sobre o papel das notas explicativas como complemento, e não como substituto da correção de políticas contábeis.
Afirmativa I — ✅ Correta
O texto legal é claro:
Art. 176, I, §5Lei-6404
I — apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.
A afirmativa reproduz fielmente o inciso, estando, portanto, correta.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O §5º, IV, 'i' da Lei 6.404/76 determina que as notas explicativas devem indicar:
Art. 176, §5Lei-6404
i) — os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
A lei exige relevância. A afirmativa diz "mesmo aqueles que não tenham efeito relevante", o que contraria a exigência legal. Portanto, incorreta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Notas explicativas são informações complementares (art. 176, §4º) e não podem ser usadas para retificar políticas contábeis inadequadas. A correção de erro ou mudança de política contábil deve ser feita retroativamente nas próprias demonstrações financeiras (CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro), e não apenas divulgada em nota. A afirmativa está em desacordo com os princípios contábeis.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra D — apenas a afirmativa I está correta.