Terreno para estacionamento de hospital – Classificação no Balanço Patrimonial
Gabarito: letra A. O terreno adquirido para construir estacionamento exclusivo para pacientes é classificado como Ativo Imobilizado, pois se trata de um bem corpóreo destinado à manutenção das atividades do hospital (prestação de serviços). É o que determina o art. 179, IV, da Lei 6.404/76.
A banca testa a diferença entre imobilizado (uso na atividade), propriedade para investimento (renda ou valorização) e ativo não circulante mantido para venda. O terreno não é para revenda, não gera receita de aluguel nem é aplicação financeira de longo prazo: é usado operacionalmente.
Critério de Classificação | Ativo Imobilizado (A) | Propriedade para Investimento (C) | Ativo Não Circulante Mantido para Venda (D) | Ativo Realizável a Longo Prazo (B) |
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Finalidade do uso | Uso na atividade operacional (prestação de serviços) | Geração de renda (aluguel) ou valorização de capital | Venda futura | Direitos financeiros a receber |
Exemplo no caso | Terreno para estacionamento de pacientes | Terreno alugado a terceiros | Terreno anunciado para venda | Aplicações financeiras de longo prazo |
Base normativa | Art. 179, IV, Lei 6.404/76 | CPC 28 / IAS 40 | CPC 31 / IFRS 5 | Art. 179, I e II, Lei 6.404/76 |
Classificação correta? | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O terreno é bem corpóreo utilizado na atividade-fim do hospital (oferecer estacionamento aos pacientes). Enquadra-se perfeitamente no conceito de Ativo Imobilizado: direitos sobre bens tangíveis empregados na manutenção das atividades da entidade.
Art. 179Lei-6404
Lei 6.404/76 (Lei das S/A), art. 179, IV: "No Ativo Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ativo Realizável a Longo Prazo abriga direitos financeiros (aplicações, contas a receber, estoques de longo prazo). O terreno não é um direito financeiro, mas um bem físico usado na operação. A confusão aqui é tratar o ativo como se fosse um valor a receber, o que não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propriedade para investimento (CPC 28 / IAS 40) é o terreno ou edificação mantido para valorização de capital ou locação a terceiros, não para uso na produção ou fornecimento de serviços. O hospital usa o estacionamento para seus próprios pacientes – não há intenção de obter renda com aluguel ou venda. Portanto, não se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ativo não circulante mantido para a venda (CPC 31 / IFRS 5) aplica-se a ativos que a entidade pretende vender no curto prazo. O terreno foi adquirido para construir estacionamento – não há intenção de venda. Logo, essa classificação é inadequada.
Resumo: a classificação correta decorre do uso do bem: se é empregado na atividade operacional, é Imobilizado; se gera renda sem uso operacional, é Propriedade para investimento; se está à venda, é Ativo mantido para venda; se é um direito financeiro de longo prazo, é Realizável a Longo Prazo.